Você é portador de deficiência ou conhece alguém que possui? Sabia que o deficiente físico possui regras mais benéficas na hora de pedir sua aposentadoria?
Isso mesmo! Por ser um trabalhador que empenha maiores esforços para executar suas atividades, a pessoa com deficiência possui vantagens asseguradas por lei quando o assunto é aposentadoria.
As vantagens valem tanto no serviço público, quanto no privado, e se aplicam para todos os tipos de deficiência física/motora, bastando a comprovação de que existem impedimentos que impossibilitam a sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Que saber mais? Então acompanhe nosso conteúdo até o final e saiba tudo sobre esse benefício.
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QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
Para ter direito a esse benefício você precisa ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência.
Mas afinal, o que caracteriza uma pessoa como deficiente?
Pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto, o deficiente físico tem direito a essa modalidade de aposentadoria.
APOSENTADORIA DO DEFICIENTE FÍSICO POR IDADE
Para ter direito à aposentadoria por idade você deve comprovar o preenchimento de dois requisitos, sendo eles a idade e o tempo de contribuição.
Para os homens:
- 60 anos de idade
- 15 anos (180 meses) de trabalho na condição de pessoa com deficiência
Para as mulheres:
- 55 anos de idade
- 15 anos (180 meses) de trabalho na condição de pessoa com deficiência
Valor da aposentadoria por idade do deficiente
Caso você tenha preenchidos os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da reforma) o cálculo do benefício é feito da seguinte forma:
- será calculada a média dos seus 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
- você receberá 70% desta média + 1% por ano de contribuição
Agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019 (depois da reforma) o cálculo do benefício será feito observando os seguintes critérios:
- será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994
- você receberá 70% desta média + 1% por ano de contribuição
A diferença entre o cálculo do benefício realizado antes da reforma da previdência e o cálculo realizado depois, está no descarte das 20% menores contribuições.
Com a reforma da previdência as menores contribuições passaram a ser consideradas no cálculo da renda mensal inicial, o que causou um redutor no valor do benefício do deficiente que se aposentar após novembro de 2019.
APOSENTADORIA DO DEFICIENTE FÍSICO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Para a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:
Grau da Deficiência |
Tempo de Contribuição |
Carência |
Leve |
Homem: 33 anos Mulher: 28 anos |
180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência |
Moderada |
Homem: 29 anos Mulher: 24 anos |
|
Grave |
Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente
Caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da reforma), o valor final da aposentadoria é calculado da seguinte forma:
- será calculada a média dos seus 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
- você receberá 100% desta média
- o fator previdenciário será aplicado somente se aumentar o valor do benefício
Para quem preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019 (depois da reforma) o cálculo do benefício será feito de acordo com os critérios abaixo:
- será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994
- você receberá 100% desta média
- o fator previdenciário será aplicado somente se aumentar o valor do benefício
Da mesma maneira que acontece com a aposentadoria por idade, a mudança ocasionada pela reforma da previdência nas aposentadorias por tempo de contribuição, se refere aos salários considerados para o cálculo do benefício, que passou a considerar todas as remunerações.
VANTAGENS DA APOSENTADORIA DO DEFICIENTE FÍSICO
Para a aposentadoria por idade do deficiente físico os requisitos são muitos parecidos com a aposentadoria por idade comum, mas a diferença relevante é quanto ao fator idade mínima, que é menor.
A aposentadoria por tempo de contribuição tem como vantagem não exigir idade mínima. Ou seja, independentemente da idade que o segurado possuir quando completar o tempo de contribuição mínimo, ele poderá se aposentar.
Importante mencionar também que na aposentadoria por tempo de contribuição não haverá incidência do fator previdenciário, temido vilão que reduz consideravelmente o valor do benefício daqueles que se aposentam mais cedo.
O fator será aplicado apenas quando for mais benéfico ao segurado.
DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
É muito comum encontrar segurados e até mesmo servidores do INSS que confundem a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez.
Na prática, são benefícios diferentes e com requisitos bem distintos.
Conforme esclarecemos, a aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício concedido às pessoas que têm impedimentos de longo prazo, os quais podem obstruir sua participação de maneira plena e efetiva na sociedade.
Já Aposentadoria por Invalidez é um benefício pago ao segurado do INSS que esteja incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Mesmo com restrições a pessoa com deficiência consegue exercer atividades laborais, já a pessoa considerada incapaz não consegue trabalhar em razão de suas limitações.
Ainda, o deficiente consegue trabalhar normalmente mesmo após se aposentar, o que não acontece com quem se aposenta por invalidez.
Vamos dar dois exemplos para ficar mais claro:
Exemplo de Antonio
Antonio é portador de Sequelas de Poliomielite (CID-10 B91), e em razão da deficiência possui desde a infância atrofias em sua perna direita, que causam limitação de movimentos, ausência de força, falta de coordenação motora e dificuldades para caminhar.
Neste caso, Antonio não tem direito à aposentadoria por invalidez, pois apesar de possuir limitações, ele ainda consegue trabalhar em atividades que não exigem esforço físico, caminhada ou permanecer por longos períodos em pé, com por exemplo: técnico e informática; auxiliar administrativo; telemarketing; cobrador de transporte.
Trabalhando por 180 meses e possuindo 60 anos de idade, Tiago poderá pedir a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Exemplo de Pedro
Pedro trabalha como Auxiliar de Produção em uma Indústria Automotiva e durante o final de semana se envolveu em um acidente automotivo que ocasionou lesões em sua coluna.
Após o período de recuperação, constatou-se que Pedro ficou tetraplégico (CID-10 G82) em razão do acidente, perdendo o movimento dos braços e pernas.
Neste caso, considerando a perda dos principais movimentos, Pedro não poderá mais trabalhar na função de Auxiliar de Produção ou qualquer outra, razão pela qual a ele deve ser concedida a aposentadoria por invalidez, independentemente de sua idade e tempo de contribuição.
Viu como são situações bem diferentes?
Por isso, no momento de entrar com seu pedido no INSS, você deve deixar muito claro que não quer um benefício por incapacidade, mas sim, uma aposentadoria por idade em razão da sua condição de deficiente.
PERÍCIA PARA A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE FÍSICO
Além dos requisitos tempo de contribuição e idade, para ter direito à aposentadoria do deficiente físico você também precisa passar por perícias para avaliação da existência da deficiência e o seu grau.
Portanto, para ter o seu pedido de aposentadoria deferido você precisa entender muito bem como funcionam as perícias e quais são os documentos mais importantes que deve apresentar.
A avaliação médica e funcional será realizada pela própria Perícia do INSS (Perícia Médica e Serviço Social).
Através da avaliação médica o Perito do INSS irá confirmar a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.
Já a avaliação funcional acontecerá através da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA e a deficiência será classificada de acordo com os graus previstos na Lei Complementar nº 142/2013, conforme os seguintes critérios:
- Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739
- Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354
- Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584
O raciocínio é o seguinte: quanto menor a pontuação mais barreiras e dificuldades o segurado possui para viver em igualdade de condições com as demais pessoas e desenvolver sua atividade profissional.
Exemplo prático:
Você possui paraplegia desde a sua infância e deu entrada na aposentadoria do deficiente.
Ao passar pela Perícia Médica e Social do INSS você apresentou toda a documentação exigida e respondeu às perguntas, sendo que o laudo de avaliação somou 6.134 pontos.
Neste caso, sua deficiência será classificada como moderada (pontuação maior que 5.740 e menor que 6.354).
Portanto, você poderá se aposentar com 29 anos de contribuição se homem, e 24 anos se mulher.
Também é possível a aposentadoria por idade desde que possua 60 anos se homem, e 55 anos se for mulher.
DICA DE OURO: NÃO DEIXE DE COMPROVAR A DATA DE INÍCIO DA DEFICIÊNCIA
É obrigação do segurado deficiente comprovar quando a deficiência iniciou.
Para quem possui deficiência desde o seu nascimento, como a má formação de membro, por exemplo, essa prova se torna mais fácil por ser uma condição que a perícia do INSS pode reconhecer a partir de um simples atestado médico.
Agora, se você adquiriu a deficiência durante a sua vida em razão de uma doença ou acidente, será necessário comprovar ao INSS quando isso ocorreu, de preferência com documentos da época.
Se esse for o seu caso, aposto que neste exato momento você está pensando que não possui documentos da época e que essa exigência poderá ser um empecilho para que você consiga a tão sonhada aposentadoria, não é mesmo?
Calma que nem tudo está perdido.
Abaixo iremos fornecer algumas dicas de documentos que podem ajudar a comprovar o início da deficiência:
- Atestados médicos antigos
- Prontuário médico onde conste a deficiência/tratamentos
- Exames médicos antigos
- Laudo PCD de empresas que trabalhou
- Laudos médicos extraídos de outros processos
- Laudos antigos do INSS referente a pedidos de benefícios anteriores
- Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito)
- Carteira de habilitação antiga (pode constar restrições no campo observações)
É bom esclarecer que essa lista traz sugestões de documentos que podem lhe ajudar, sendo que você também poderá utilizar outros que comprovem a sua condição pessoal e quando ela iniciou.
DICAS PARA SEGUIR NA PERÍCIA DO INSS
Preparamos algumas dicas valiosas que ajudarão você a ter sucesso no seu pedido de aposentadoria.
No dia da perícia leve toda a documentação contendo informações sobre o tipo de deficiência, quando ela iniciou, o grau das limitações e a extensão das restrições.
Mesmo que você possua outro problema de saúde além da deficiência, no momento da perícia você deve destacar para o Perito apenas as condições relacionadas à deficiência, ou seja, direcione a atenção no problema que deu causa ao pedido de aposentadoria.
Deixe claro para o Perito do INSS que você possui a deficiência, mas tem condições para trabalhar e que está buscando a aposentadoria do deficiente. Isso é importante, pois não são raras as situações em que o Perito confunde um pedido de aposentadoria do deficiente com um caso de benefício por incapacidade, prejudicando o segurado.
Procure manter a calma e ser gentil com o perito, independentemente da maneira como ele conduz o ato.
Veja outras dicas para você se sair bem na perícia: PERÍCIA NA APOSENTADORIA DO DEFICIENTE. O QUE VOCÊ PRECISA SABER
MOTIVOS QUE O INSS INDEFERE A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE FÍSICO
Antes de pedir a aposentadoria para a pessoa com deficiência, sugerimos que você conheça os motivos mais comuns para o INSS indeferir o benefício:
- Falta de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência pelo tempo mínimo exigido (carência e contribuição)
- Falta de comprovação da data de início da deficiência
- Reconhecimento da deficiência, mas em grau que não garante a aposentadoria
Conhecer as causas de indeferimento é importante porque você extrai lições e não comete o mesmo erro que os demais segurados que tiveram a sua aposentadoria negada.
Afinal, aprender com o erro dos outros é muito melhor do que aprender com nossos próprios erros.
Agora, se você quer ter sucesso no seu pedido de aposentadoria de maneira rápida e segura, sem stress ou dor de cabeça, mantenha-se bem informado sobre os seus direitos e procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e compromissados com o melhor benefício, prontos para ajudá-lo.
Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso.
É FÁCIL CONSEGUIR A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE FÍSICO
O INSS é um velho conhecido dos seus contribuintes, é aquele tipo de serviço que todos nós temos medo de usar, pois sabemos que as chances de as coisas darem errado são muito grandes.
Por isso nós esclarecemos que não é simples ou fácil conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência.
A seleção e organização dos documentos, contagem do tempo de contribuição, o pedido do benefício correto, o comportamento e direcionamento da perícia devem ser cuidadosos. Todos esses aspectos refletem no sucesso do seu pedido.
Sem conhecimento dos documentos e procedimentos do processo de aposentadoria você pode ter sua aposentadoria indeferida imediatamente.
Outra dificuldade que ronda a aposentadoria da pessoa com deficiência é a resistência por parte do INSS em conceder esse benefício.
APOSENTADORIA DO DEFICIENTE FÍSICO INDEFERIDA/NEGADA. DEVO ACEITAR A DECISÃO DO INSS?
Caso você tenha seguido todas as nossas orientações e ainda assim o seu pedido de aposentadoria foi indeferido/negado pelo INSS, orientamos que não desista do seu direito.
Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele recorra na Justiça.
As suas chances na Justiça são muito maiores, pois serão realizadas novas perícias, agora por um especialista na deficiência que você possui.
Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.
Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).
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