Você já sofreu algum acidente e ficou com sequelas?
As sequelas e lesões reduziram a sua capacidade para o trabalho, fazendo com que você não tenha o mesmo rendimento de antes?
Caso isso tenha ocorrido com você, preste muita atenção nesse conteúdo valioso que estamos compartilhando, pois você pode ter direito a receber um benefício do INSS.
Aqui você vai entender como funcionam as regras do auxílio-acidente, tirar todas as suas dúvidas e saber se possui o direito, inclusive ao pagamento de uma boa quantia em atrasados.
Acesse o WhatsApp aqui para falar com nossos advogados especialistas no INSS.
Ou ligue para o telefone (41) 3501-3588
1. AUXÍLIO-ACIDENTE: QUEM TEM DIREITO?
O auxílio-acidente é um benefício devido ao segurado do INSS que teve a sua capacidade de trabalho reduzida após a ocorrência de acidente de qualquer natureza.
Quando falamos que o benefício é devido ao segurado que sofrer acidente de qualquer natureza, queremos dizer que não é somente o acidente de trabalho que garante o direito de receber esse benefício, mas sim, todo e qualquer tipo de acidente que tenha ocasionado a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
Portanto, se você sofreu um acidente e ficou com sequelas, para ter direito ao auxílio-acidente não importa se estava trabalhando no momento em que se lesionou.
2. REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE
São três os requisitos para a concessão do benefício:
- Qualidade de segurado no momento do acidente: tem qualidade de segurado o cidadão inscrito no INSS que possui contribuições mensais;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou ser portador de doença ocupacional;
- A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
3. NÃO ESTAVA CONTRIBUINDO NO MOMENTO DO ACIDENTE. TENHO DIREITO?
Se você que não estava contribuindo quando sofreu o acidente, mantenha a calma que nem tudo está perdido.
Existe uma situação chamada de período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuição.
Os prazos variam entre 3 e 36 meses, onde, repetimos, mesmo sem contribuições, você mantém ativa sua cobertura de benefícios oferecida pelo INSS.
Portanto, antes de desistir do seu direito, consulte um advogado previdenciário para que ele calcule e verifique se você estava no período de graça na época do acidente.
Se a resposta for sim, você poderá receber o benefício.
4. VALOR DO BENEFÍCIO
Atualmente o valor do auxílio-acidente corresponde à 50% do Salário de Benefício do segurado.
Para ficar mais claro, veja o exemplo de Lucas:
O Salário de Benefício de Lucas é R$ 3.000,00 quando ele sofre uma queda de moto que reduziu sua capacidade para o trabalho, nesse caso ele tem direito a R$ 1.500,00 mensais de benefício auxílio-acidente.
De acordo com a Reforma da Previdência o Salário de Benefício é a média todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
5. COMO RECEBER UMA BOA QUANTIA DE ATRASADOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE
Quando falamos em pagamento de valores atrasados precisamos pontuar duas situações:
- Se você recebeu auxílio-doença na época do acidente é possível requerer o pagamento do auxílio-acidente desde o fim do auxílio-doença, pois era obrigação do INSS conceder o benefício automaticamente. Ou seja, encerrado o pagamento do auxílio-doença o INSS deveria iniciar imediatamente o pagamento do auxílio-acidente.
Cabe pontuar que o INSS não efetua o pagamento dos atrasados espontaneamente, sendo necessário que você procure um advogado especialista para que ele entre com um pedido judicial cobrando as quantias devidas.
Através da ação judicial é possível cobrar os atrasados referentes aos últimos 5 anos. Um bom valor, não é mesmo?
- Se você não deu entrada no auxílio-doença não poderá exigir os atrasados desde a época do acidente, pois estará informando o INSS sobre as sequelas e lesões somente agora. Neste caso, o pagamento do auxílio-acidente iniciará a partir da Data da Entrada do Requerimento administrativo.
6. POSSO RECEBER AUXÍLIO-ACIDENTE E CONTINUAR TRABALHANDO?
Por ser uma indenização, você poderá trabalhar normalmente com registro em carteira ou contribuindo para o INSS, e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo.
Atenção: o auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição ou carência para fins de aposentadoria.
7. DURAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente não tem limite de tempo para o seu pagamento. Ele encerra somente com a aposentadoria ou morte do segurado.
Atenção, o auxílio-acidente não poderá ser convertido em pensão por morte mesmo que o segurado falecido tenha deixado dependentes.
8. DOCUMENTOS FUNDAMENTAIS PARA O AUXÍLIO-ACIDENTE
Para entrar com o pedido de auxílio-acidente o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Exames (ressonâncias magnéticas, raios-x etc.) que demonstrem as consequências do acidente;
- Atestados e prontuário médico;
- Boletim de Ocorrência;
- Carteira de trabalho.
Sobre os documentos médicos é importante que você apresente os exames tanto do momento do acidente como os atuais, de modo que seja possível a comparação, o que torna mais fácil a tarefa do médico de observar as sequelas, ajudando na concessão do benefício.
9. QUEM EU DEVO PROCURAR?
É direito do cidadão solicitar o auxílio-acidente no INSS sem a ajuda de um profissional.
Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar um advogado especialista, entenda a vantagem que este profissional pode trazer para você e seu benefício.
A falta de laudos/exames que comprovem de maneira detalhada as sequelas do acidente e a redução da capacidade para o trabalho é uma das maiores causas de indeferimento e poderá causar muita dor de cabeça para você.
Por exemplo, imagine que por ausência de conhecimento você apresenta um atestado médico comum, sem informações específicas sobre suas limitações, qual a sua origem, o grau e a extensão das restrições, e o INSS não reconhece o direito por falta de comprovação das condições.
O erro praticado fez com que você aguardasse meses, ou talvez anos pelo seu benefício, para ao final ter o seu direito negado, fazendo com que você não receba nada por todo esse período de espera e ainda tenha que entrar com novo pedido.
Com certeza você não deseja cometer essa falha, perdendo dinheiro e ainda se estressando.
Neste caso, o indeferimento poderia ser evitado com uma análise prévia e orientações do profissional sobre quais documentos são necessários, os dados importantes, suas características e o que você tem que esclarecer no momento da perícia, tudo para obter sucesso no seu pedido de auxílio-acidente.
Por isso é importante considerar contratar um advogado bom.
10. AUXÍLIO-ACIDENTE INDEFERIDO/NEGADO
Se você ainda não recebe o auxílio acidente, ou deu entrada no INSS e o pedido foi indeferido, a orientação é para que não desista do seu direito. Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com um pedido judicial e reverta a decisão do INSS.
Caso o juiz dê a sentença favorável você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – referente aos atrasados – de uma só vez.
Se você conseguiu receber o benefício diretamente no INSS, orientamos que consulte um advogado especialista e verifique se houve o correto pagamento dos atrasados. Se não houve, faça valer os seus direitos cobrando o que lhe é devido.
Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).
Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.