A aposentadoria por idade rural é um benefício garantido ao trabalhador rural empregado, e também para aqueles trabalhadores que exercem suas atividades em regime de economia familiar ou individual, plantando em terras próprias ou de terceiros, reservando parte de sua produção para consumo e parte dela para a troca e comercialização.
Em razão das condições particulares das atividades que envolvem a lida no campo, o INSS concede um tratamento diferenciado (mais favorável) para o trabalhador rural, garantindo que esses segurados se aposentem mais cedo e sem a necessidade de contribuição.
Você trabalha na roça ou conhece pessoas que trabalham? Se você chegou até aqui, aposto que sim! hehe
Então siga em frente e conheça os direitos desses trabalhadores tão valiosos.
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A AGRICULTURA FAMILIAR NO BRASIL
Favorecido pelo clima, pelo solo fértil a grande oferta de mão-de-obra, não é novidade que ao longo dos últimos anos o Brasil vem se destacando cada vez mais quando o assunto é o agronegócio.
Mas talvez você não saiba, que a Agricultura Familiar representa 70% da produção de alimentos que chegam à mesa dos brasileiros.
É isso mesmo, mais da metade dos alimentos que consumimos em nosso país são produzidos em Pequena Propriedades, por agricultores que trabalham com seus familiares utilizando técnicas simples de cultivo e manejo, sem toda aquela tecnologia de equipamentos e ferramentas digitais que vemos diariamente nos programas de televisão.
Justamente para proteger esses pequenos produtores que sustentam o agro do nosso país, que foram criadas leis que garantem um tratamento diferenciado (mais favorável) para o trabalhador rural.
QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL
Tem direito à aposentadoria rural o Segurado Especial e o Empregado Rural, conforme vamos detalhar mais adiante.
Os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade do trabalhador rural são a idade mínima e tempo mínimo de trabalho rural, assim:
- Mulher: 55 anos de idade + 15 anos (180 meses) trabalhados
- Homem: 60 anos de idade + 15 anos (180 meses) trabalhados
O garimpeiro e o pescador artesanal também têm direito a esse tratamento diferenciado para a aposentadoria. Ou seja, a eles também se aplicam essa idade mínima e tempo de serviço.
MAS AFINAL, O QUE É SEGURADO ESPECIAL?
Segurado Especial é o produtor que reside em imóvel rural ou próximo de área rural, e que desempenha atividades rurais sozinho, com familiares e eventualmente com a ajuda de terceiros.
Sua produção tem como finalidade a subsistência da família e as atividades são desempenhadas em propriedades de pequeno porte e sem utilização de grandes maquinários.
Dentre os segurados especiais, os mais comuns de encontrar são: o produtor, o parceiro, o meeiro, o arrendatário rural e o pescador artesanal.
Atenção: na condição de segurado especial você não pode ter a ajuda permanente de empregados. A lei permite a contratação de apenas 1 empregado por 120 dias dentro de um ano.
TRABALHADOR RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA SE ENQUADRA NESTA APOSENTADORIA?
Se você trabalha como empregado rural com registro em carteira na função de Trabalhador Rural, Lavoureiro, Coletor, Safrista, ou qualquer outra função relacionada à produção rural, você também poderá se beneficiar desta modalidade de aposentadoria.
Para o empregado rural, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social é de seu empregador.
Dica: você também pode somar o tempo de trabalho rural com carteira assinada, com o tempo de trabalho rural em regime de economia familiar, quando não havia contribuição para o INSS.
Exemplo de Pedro
Pedro trabalhou na lavoura junto com seus pais e irmãos por 12 anos, cultivando milho, feijão e criando porcos.
Após esse período, Pedro foi contratado como empregado de uma Fazenda para trabalhar como Colhedor de Café, com carteira assinada e todos os benefícios, aonde está trabalhando há 4 anos.
Hoje, com 61 anos de idade Pedro já pode se aposentar, pois somando o tempo de trabalho rural em regime de economia familiar (12 anos), com o tempo de trabalho como empregado rural com registro em carteira (4 anos), ele já possui 16 anos de serviço, ou 192 meses.
Certamente que a soma dos períodos irá colocá-lo mais perto de sua aposentadoria.
Portanto, agarre essa dica.
VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Inicialmente, esclarecemos que o cálculo do benefício é diferente para o trabalhador rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar, e o trabalhador rural empregado.
Mas fique tranquilo que vamos explicar cada um deles:
Trabalhador rural em regime de economia familiar
Considerando que para este tipo de aposentadoria o INSS não exige que contribuição do segurado, o valor do benefício será de um salário mínimo.
Trabalhador rural empregado
O valor da aposentadoria será de 70% da média de todos os salários que você recebeu desde julho de 1994, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
Por exemplo, imagine que João possui 60 anos de idade e 25 anos de serviço como Cortador de Cana em uma Fazenda, onde sempre trabalhou com registro em carteira.
A média de todos os salários que ele recebeu desde julho/1994 somou R$ 1.525,00.
Ele receberá 70% deste valor + 1% por ano de contribuição.
Isso dá 70% + 25% (1% x 25 anos) = 95%.
João receberá 95% de R$ 1.525,00, o que corresponde a R$ 1.448,75.
DOCUMENTOS PARA PEDIR A APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL
Além da idade e tempo de contribuição mínimos exigidos, para conseguir a aposentadoria o trabalhador rural deve apresentar a seguinte documentação:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição, formulários de atividade especial, documentação rural;
- Autodeclaração do Segurado Especial – Rural.
Existem outros documentos que favorecem o segurado no momento em que o INSS vai analisar o pedido:
- Notas fiscais de entrada e saída de produtos;
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Cópia de declaração de Imposto de Renda;
- Certidão de casamento ou de união estável;
- Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
- Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
- Escritura pública de imóvel;
- Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
- Declaração fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Atenção: não é necessário que o trabalhador rural possua e apresente todos esses documentos para ter o seu direito reconhecido, no entanto, nossa orientação é sempre para que ele reúna o maior números de documentos que conseguir, pois isso aumenta suas chances de ter o seu direito reconhecido.
NÃO POSSUI TODO O TEMPO COMO TRABALHADOR RURAL?
Se você fez as contas e concluiu que não possui todo o tempo de trabalho rural necessário, não desista porque seu caso ainda pode ter solução.
Uma alternativa para quem não completou o tempo de trabalho rural mínimo exigido para se aposentar, é para que verifique outras modalidades de aposentadoria.
Por exemplo, quem possui tempo de trabalho urbano anotado em carteira poderá somar com o período de roça para dar entrada na aposentadoria por idade híbrida.
O tempo de trabalho rural em regime de economia familiar também pode aumentar seu tempo de contribuição e antecipar uma aposentadoria de acordo com alguma das regras de transição.
Ou seja, existem várias possibilidades para você aproveitar esse tempo de trabalho rural.
Quer conhecer as modalidades de aposentadoria existentes? Acesse: REGRAS APOSENTADORIA 2021
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