Doenças Psiquiátricas e os Benefícios do INSS

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Os portadores de doenças psiquiátricas têm alguns benefícios garantidos pelo Governo que ajudam a viver de maneira mais digna e conforme sua condição. Ocorre que muitos cidadãos desconhecem essas vantagens e por isso não fazem uso, perdendo os seus direitos.

Reforçando nosso compromisso de manter a sociedade bem informada, preparamos o presente artigo onde compartilhamos nosso conhecimento acerca dos direitos que as pessoas com problemas psiquiátricos e psicológicos possuem.

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

 

O QUE SÃO DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS

As doenças psiquiátricas, também chamadas de transtornos mentais comprometem as funções cognitivas e afetam a vida pessoal, social e profissional do portador, impossibilitando ou dificultando que ele tenha uma vida cotidiana e laboral como as outras pessoas, e por isso quem possui esses distúrbios tem direito a alguns benefícios do INSS.

Normalmente esses desequilíbrios estão relacionados a doenças emocionais como o transtorno de ansiedade, transtorno bipolar, depressão, esquizofrenia, distúrbios alimentares e de personalidade.

As limitações são de nível cognitivo e dentre as mais comuns podemos citar: dificuldade para se relacionar; alteração de humor; isolamento; esquecimento; stress; tensão.

Portanto, se você possui doenças psiquiátricas e tem os sintomas citados acima e foi diagnosticado com incapacidade para o trabalho, você pode ter direito a receber benefícios do INSS.

 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício pago ao segurado com problemas psiquiátricos que esteja permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Para a concessão da aposentadoria por invalidez o segurado portador dos problemas de saúde tem que estar incapacitado para exercer atividade remunerada por tempo indeterminado, ou seja, sem previsão para alta médica.

O valor da Aposentadoria por Invalidez corresponde à 60% do salário de benefício do segurado, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos (para mulheres) ou que ultrapassar o tempo de 20 anos (para homens).

Quer saber mais? Basta acessar: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

 

AUXÍLIO-DOENÇA

O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho.

No caso de uma pessoa com problemas psiquiátricos, ele será concedido quando a perícia médica concluir que há possibilidade de recuperação do segurado e retorno às atividades após o período de afastamento.

Para quem trabalha com carteira assinada o benefício é concedido após os primeiros 15 dias de atestado e para os contribuintes individuais (pagamento com carnê), o INSS paga todo o período de afastamento.

O valor do auxílio-doença corresponde à 91% do Salário de Benefício do segurado.

Quer saber mais? Basta acessar: AUXÍLIO-DOENÇA

 

BPC/LOAS 

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício assegurado para pessoas de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, e que vivenciem estado de pobreza ou necessidade.

Apesar de ser um benefício assegurado essencialmente para pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos, a Justiça tem estendido o benefício para os portadores de problemas psicológicos, uma vez que a enfermidade causa restrições de natureza grave.

Para ter acesso ao benefício a renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo (observação: em alguns casos a justiça considera ½ salário mínimo).

Seu valor é de um salário mínimo mensal, e por ser um benefício assistencial não se exige a qualidade de segurado, ou seja, mesmo sem ter contribuído para o INSS, poderá receber o BPC/LOAS.

Este benefício não paga 13º salário nem poderá ser convertido em pensão por morte.

Quer saber mais? Basta acessar: BPC / LOAS DEFICIENTE

 

COMO DAR ENTRADA NO PEDIDO DE BENEFÍCIO

Você poderá pedir o benefício no INSS através dos seguintes canais:

  1. Telefone: 135
  2. Site: meu.inss.gov.br
  3. Aplicativo: Meu INSS
  4. Advogado: contrate um especialista de sua confiança

Após, você deverá reunir toda a documentação médica relacionada ao seu problema de saúde para entregar ao Médico do INSS no dia da perícia, quando ele irá avaliar as restrições ocasionadas pela doença e se a incapacidade é total e permanente.

O resultado da perícia estará disponível no mesmo dia, a partir das 21h e poderá ser consultado através do número 135 ou do site Meu INSS.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR O BENEFÍCIO

Para ter sucesso no seu pedido de benefício por incapacidade você deve reunir a seguinte documentação para apresentar no dia da perícia:

  • RG e CPF;
  • Atestados, laudos médicos, receituários, exames que demonstrem sua condição de saúde;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

Atenção: é importante apresentar todos os documentos que tenham relação com os problemas psiquiátricos e a incapacidade para o trabalho, desde os mais antigos até os atuais, para demonstrar o seu histórico e a evolução da doença.

Para auxiliar você no momento de requerer o seu benefício preparamos um artigo onde contamos COMO DEVE SER O ATESTADO PARA RECEBER BENEFÍCIO DO INSS.

 

BENEFÍCIO INDEFERIDO/NEGADO

Se você já deu entrada em algum dos benefícios listados acima e o pedido foi indeferido, a orientação é para que não desista do seu direito. Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com pedido judicial e reverta a decisão do INSS.

Caso o juiz dê a sentença favorável você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – referente aos atrasados – de uma só vez.


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

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