A Aposentadoria Especial é concedida aos trabalhadores que exerceram funções em contato com agentes nocivos, físicos e biológicos, desempenhando funções com insalubridade, periculosidade ou penosidade.
Infelizmente a Reforma da Previdência, válida desde 12/11/2019, trouxe grandes mudanças prejudiciais aos segurados do INSS, endurecendo os requisitos e reduzindo o valor do benefício.
Se você quer ficar por dentro dessas alterações e saber se é possível escapar delas, garantindo uma aposentadoria em valor superior, não deixe de conferir todo o nosso conteúdo.
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APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Antes da Reforma da Previdência (12/11/2019) o trabalhador poderia se aposentar sem idade mínima, ao completar 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições especiais, dependendo do agente nocivo a que foi exposto.
Se você completou o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes da Reforma da Previdência (12/11/2019), mesmo que você não tenha dado entrada na aposentadoria especial naquela época, ainda poderá fazer sem qualquer prejuízo, valendo-se da regra mais vantajosa.
É o que chamamos de Direito Adquirido.
Por isso, recomendamos que você fique atento ao seu tempo de contribuição e as regras aplicáveis em cada época, pois o bom uso do Direito Adquirido poderá garantir um benefício com valor muito superior.
Valor do benefício antes da Reforma:
O valor da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era mais vantajoso, pois de acordo com a regra anterior o benefício era calculado com base nas 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho/1994.
Ou seja, não haviam redutores para o benefício e você ainda excluía os 20% menores salários que recebeu.
APOSENTADORIA ESPECIAL DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA – REGRA DE TRANSIÇÃO
Para os trabalhadores que não completaram o tempo de contribuição mínimo antes da Reforma da Previdência (12/11/2019), incide a regra de transição de acordo com o sistema de pontos.
Para ter direito a aposentadoria especial a somatória de idade e tempo de contribuição deve resultar em um número igual ou maior que 86. Ainda, o tempo mínimo de contribuição é de 15, 20 ou 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.
Por exemplo, Marcos é Metalúrgico com 32 anos de contribuição e 54 anos de idade, logo, Marcos soma 86 pontos (32 + 54).
Se desses 32 anos 25 forem de atividade de risco a aposentadoria especial está garantida.
Valor do benefício após a Reforma:
Infelizmente, além de exigir pontuação mínima dos segurados que trabalham em condições especiais, a Reforma da Previdência também prejudicou o valor do benefício.
O cálculo da aposentadoria após a Reforma funciona da seguinte maneira:
- o salário de benefício é calculado com base em todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994;
- desta média você receberá 60% acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.
Daremos um exemplo para ficar mais claro:
Celso possui 32 anos de atividade especial e a média de todos os salários que ele recebeu foi de R$ 4.000,00.
Logo, o valor de sua aposentadoria será 60% + 24% (2% x 12 anos de atividade especial acima dos 20 anos) = 84% de R$ 4.000,00.
Celso receberá R$ 3.360,00.
UTILIZANDO O TRABALHO ESPECIAL PARA AUMENTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Agora, se você atuou em atividades consideradas nocivas, mas não preencheu os requisitos mínimos para a aposentadoria especial, saiba que é possível converter o tempo especial em comum, e assim aumentar o seu tempo de contribuição.
Atenção: a conversão será possível apenas para o tempo trabalhado até 12/11/2019, dia anterior à data em que passaram a valer as regras da Reforma da Previdência.
Para realizar essa conversão, para cada ano trabalhado como especial, deverá ser aplicado um multiplicador, quanto mais nociva a atividade, maior será o aumento no tempo de contribuição, conforme a tabela:
Grau de Risco |
Mulher |
Homem |
Baixo |
1,2 |
1,4 |
Moderado |
1,5 |
1,75 |
Alto |
2 |
2,33 |
Para ficar mais claro, vejamos o exemplo de um profissional que trabalhou por 15 anos como enfermeira(o) e deseja converter esse período especial em tempo comum, temos o seguinte cenário:
- Se for homem 15 anos x 1,40 = 21 anos de contribuição. Neste caso, 15 anos de serviço serão considerados na sua aposentadoria como se fossem 21 anos.
- Se for mulher 15 anos x 1,2 = 18 anos de contribuição. No caso da mulher, os mesmos 15 anos serão considerados como se fossem 18 anos.
Uma excelente vantagem, não é mesmo?
Optando pela conversão do tempo especial em tempo comum o segurado estará sujeito às regras da aposentadoria por tempo de contribuição e não pela aposentadoria especial.
DIREITO ADQUIRIDO – O SALVADOR DAS APOSENTADORIAS
O direito adquirido funciona como uma proteção ao segurado que preencheu os requisitos para se aposentar.
Por exemplo, se você completou 25 anos de atividade especial antes da Reforma da Previdência (12/11/2019), mesmo que você não tenha dado entrada no benefício naquela época, ainda poderá fazer sem qualquer prejuízo.
Neste caso, você poderá se aposentar apenas com o tempo de trabalho especial, sem a necessidade de completar a pontuação que passou a ser exigida após a mudança da lei.
Simplificando, o direito adquirido garante a possibilidade de se aposentar pela regra válida na época em que você completou os requisitos.
Portanto, mesmo que ocorram mudanças na lei você ainda poderá optar por se aposentar de acordo com a lei mais antiga.
Quer saber mais sobre Direito Adquirido? Acesse: DIREITO ADQUIRIDO APOSENTADORIA
DOCUMENTOS PARA PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL
Os principais documentos para comprovar os períodos de trabalho especial são:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
É obrigação do empregador fornecer esses documentos.
Além dos documentos mencionados acima, o trabalhador também poderá fazer prova dos tempos especiais através da seguinte documentação:
- Relatório SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030: eram os documentos utilizados antes do PPP e que poderão servir caso o segurado tenha saído da empresa até 01/01/2004. Após essa data, a apresentação do PPP é obrigatória;
- Anotações na carteira de trabalho: são válidas especialmente para o período anterior a abril/1995, quando determinadas atividades eram consideradas especiais somente por seu exercício;
- Holerites/contracheques: documentos que comprovem o pagamento do adicional de insalubridade pela empresa;
- Laudo de insalubridade produzido em processos judiciais: a perícia técnica realizada em processo trabalhista poderá ser utilizada como prova da exposição a agentes insalubres. A perícia judicial realizada em processo de aposentadoria especial aonde as condições de trabalho sejam similares também poderá servir como prova indireta;
- Perícia judicial: caso não seja possível obter as provas mencionadas acima o é possível requerer a realização de perícia técnica no local de trabalho do segurado. Caso o local de trabalho não exista mais é possível solicitar perícia técnica em um estabelecimento similar (do mesmo ramo e função).
QUEM NÃO PRECISA APRESENTAR O PPP?
Trabalhadores que atuaram em atividade especial antes de 28/04/1995 estão dispensados de comprovar a exposição à agentes insalubres ou perigosos.
Isto ocorre porque o INSS utilizava o chamado Enquadramento por Categoria Profissional para determinar se aquela função desempenhada pelo trabalhador causava riscos à saúde ou integridade física.
Para este período basta apresentar a carteira de trabalho com registro em profissão prevista no Decreto nº 53.831/64 e Decreto nº 83.080/79 que a atividade é considerada especial. Ou seja, não precisa apresentar PPP ou LTCAT para o período ser considerado especial.
Agora, se você continuou trabalhando em atividade especial e pretende utilizar esse período posterior a abril de 1995 para a aposentadoria especial, deverá apresentar os documentos para comprovar a exposição aos agentes nocivos.
Atenção: se você trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos antes de 28/04/1995 e sua função não foi listada nos Decretos, ainda assim você poderá ter esse período reconhecido como especial. Basta apresentar os laudos e relatórios que comprovem a exposição.
É FÁCIL CONSEGUIR A APOSENTADORIA ESPECIAL?
Agora que você já sabe tudo sobre a aposentadoria especial, como era antes e como ficou depois da Reforma, provavelmente está se perguntando se é fácil conseguir esse benefício, não é mesmo?
Nós esclarecemos que não. Não é simples ou fácil conseguir a aposentadoria especial.
As dificuldades na aposentadoria especial iniciam pela documentação. São comuns as situações em que os documentos entregues pelo empregador estão incompletos, não possuem informações essenciais, ou pior, registram condições de trabalho que não refletem a realidade, assim, prejudicando o direito do trabalhador.
Sem conhecimento os documentos são apresentados no processo de aposentadoria e o segurado tem a aposentadoria especial indeferida.
Outra dificuldade que ronda a aposentadoria especial é a resistência por parte do INSS em conceder esse benefício.
APOSENTADORIA ESPECIAL INDEFERIDA/NEGADA – DEVO ACEITAR A DECISÃO DO INSS?
Se você já deu entrada na aposentadoria e o pedido foi indeferido, a orientação é para que não desista do seu direito. Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com pedido judicial e reverta a decisão do INSS.
Caso o juiz dê a sentença favorável você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.
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