Regras para se Aposentar em 2022

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Você quer se aposentar em 2022, mas está perdido e confuso com as novas regras, e não sabe se completou a idade mínima e o tempo de contribuição necessários para dar entrada no seu pedido de benefício?

Fique tranquilo que você encontrou o lugar certo. Aqui iremos esclarecer suas dúvidas e mostrar as regras para a sua aposentadoria em 2022, de maneira simples, segura e com o melhor benefício.

Somos especialistas em aposentadorias e nosso objetivo é atender de forma clara e ágil, ajudando pessoas a conquistarem a tão sonhada aposentadoria sem a dor de cabeça que é enfrentar o INSS sozinho.


Acesse o WhatsApp aqui  para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

Ou ligue para o telefone (41) 3501-3588

 

PRINCIPAIS APOSENTADORIAS EM 2022

Agora que você já sabe o que fazemos, vamos explicar quais são as principais aposentadorias em 2022, e esperamos que alguma delas dê certo para você conseguir se aposentar em 2022.

Nesse artigo você vai aprender sobre:

  1. Aposentadoria por Idade
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  3. Aposentadoria Especial
  4. Aposentadoria do Deficiente
  5. BPC/LOAS Idoso (para quem nunca contribuiu)

 

1. APOSENTADORIA POR IDADE EM 2022

Abaixo vamos mostrar a idade mínima para você se aposentar hoje. Mas se você não tiver essa idade mínima, não se preocupe, ao longo do artigo mostraremos outras possibilidades que podem se encaixar no seu caso.

Para o trabalhador se aposentar por idade no ano de 2022 ele deve preencher os seguintes requisitos:

  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade
  • Homem: 65 anos de idade

Tanto para os homens quanto para as mulheres o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

O valor da aposentadoria por idade será de 60% do valor do salário de benefício acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.

Não possui a idade mínima? Então vamos mostrar outras 4 opções para você. Continue lendo atentamente o artigo que encontraremos uma solução.

 

2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

De acordo com a Reforma da Previdência em 2019 a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Mas para não prejudicar quem já contribuía para o INSS, foram criadas 4 regras de transição.

Você pode se encaixar em alguma delas e conseguir se aposentar antes de completar a idade determinada. Agora vamos ver essas 4 regras:

 

  •  Regra de Transição por Pontos

Nessa regra para se aposentar você deve somar a idade com o tempo de contribuição.

Para mulheres é preciso ter no mínimo 30 anos de contribuição, e para homens 35 anos de contribuição. Não há idade mínima, mas as mulheres precisam atingir 89 pontos e homens 99 pontos, em 2022.

Mas como calcular esses pontos? Veja os exemplos abaixo.

  • Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos
  • Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos

O valor do benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

 

  • Regra de Transição por Idade Mínima

De acordo com essa regra, para se aposentar em 2022 é necessário ter:

  • Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade
  • Homem: 35 anos de contribuição + 62 anos e 6 meses de idade

O valor do benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

 

  • Regra de Transição por Pedágio de 50%

Se em novembro/2019 você estava a dois anos ou menos de completar o tempo mínimo de contribuição (de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens) poderá optar por esta regra.

Para isso, terá de cumprir um pedágio de 50%.

E como funciona esse pedágio?

Exemplo: Maria tinha 29 anos de contribuição em novembro de 2019. Logo, faltava 1 ano para se ela aposentar, certo?

Com a mudança da lei Maria deverá trabalhar até completar 30 anos e 6 meses de contribuição (1 ano de contribuição que faltava + 6 meses do pedágio de 50% sobre esse 1 ano).

O valor do benefício será a média de todas as contribuições existentes desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).

 

  • Regra de Transição por Pedágio de 100%

Essa regra só vale para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60 anos. Será cobrado um pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pela regra antiga, conforme exemplos abaixo:

  • Mulher: Em novembro/2019 Ana possuía 57 anos de idade e 28 anos de contribuição, logo, faltavam apenas 2 anos para ela completar o tempo mínimo necessário (30 anos). De acordo com essa regra Ana deverá trabalhar por mais 4 anos (2 anos referentes ao tempo de contribuição que faltavam + 2 anos referente ao pedágio de 100%).
  • Homem: Em novembro/2019 Carlos possuía 60 anos de idade e 33 anos e meio de contribuição, logo, faltava apenas 1 ano e meio para ele completar o tempo mínimo necessário (30 anos). De acordo com essa regra Carlos deverá trabalhar por mais 3 anos (1 ano e meio referente ao tempo de contribuição que faltava + 1 ano e meio referente ao pedágio de 100%).

O valor desta aposentadoria será de 100% do salário de benefício (média de todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994). Nesta modalidade de aposentadoria não se aplica o fator previdenciário.

Essas regras podem fazer toda diferença para você se aposentar antes da idade mínima. Se você ainda tem dúvida fale com nossos advogados especialistas que eles irão garantir esse benefício para você no tempo correto.

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3. APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2022

Tem direito a aposentadoria especial as pessoas que trabalham expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos, tais como como calor, ruídos, poeira, vibrações, lixo, pressões extremamente altas em condições que prejudicam sua saúde.

São diversas profissões que se enquadram nessa aposentadoria, veja se a sua está na lista das principais:

Vigilante; Caminhoneiro; Enfermeiro; Farmacêutico; Especialistas em laboratórios; Policiais; Médicos; Engenheiros; Eletricistas; Frentistas; Mecânicos; E várias outras profissões que são expostas a locais insalubres e com periculosidade.

Para você conseguir a aposentadoria especial em 2022 deverá utilizar o sistema de pontos (para homens e mulheres é a mesma regra de pontos e tempo de contribuição) que consiste na somatória de idade e tempo de contribuição conforme grau de exposição, assim:

  • 86 pontos (caso mais comum): para trabalhadores que atuaram em atividade de baixo risco. O tempo de contribuição mínima é de 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos.
  • 76 pontos: para trabalhadores que atuaram em atividade de risco moderado. O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos de efetiva exposição a agentes nocivos.
  • 66 pontos: para trabalhadores que atuaram em atividade de alto risco. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos de efetiva exposição a agentes nocivos.

Exemplo: Fatima trabalhou 25 anos em atividade de baixo risco (tem que ter esse tempo mínimo de contribuição) e 5 anos em um trabalho de regime normal, somando os dois períodos Fátima tem 30 anos de contribuição. Então ela conseguirá se aposentar com 56 anos para fechar os 86 pontos.

No exemplo você percebe que é preciso completar os pontos para se aposentar e respeitar o tempo mínimo de trabalho em condições especiais. Ainda, se você possuir contribuições de outros trabalhos poderá incluir no cálculo para completar os pontos e antecipar sua aposentadoria.

O valor da aposentadoria será de 60% do valor do salário de benefício acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.

Parece complicado, não é mesmo? Mas você que trabalha em locais de risco poderá se aposentar antes do que imagina.

Conte com a ajuda dos nossos advogados especialistas para antecipar sua aposentadoria.

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Para quem não completou o tempo mínimo de trabalho especial  

Agora, se você atuou em atividades consideradas nocivas, mas não preencheu os requisitos mínimos para a aposentadoria especial, saiba que é possível converter o tempo especial em comum, e assim aumentar o seu tempo de contribuição e conseguir se aposentar em 2022.

Cuidado: a conversão será possível apenas para o tempo trabalhado até 12/11/2019, dia anterior à data em que passaram a valer as regras da Reforma da Previdência.

  

4. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

Se você ou alguém da sua família possui impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impedem sua participação na sociedade, a aposentadoria mais adequada é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Essa aposentadoria possui duas espécies que iremos detalhar logo abaixo:

 

  • Aposentadoria por Idade do Deficiente  

Para os homens aposentar em 2022:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos (180 meses) de trabalho na condição de pessoa com deficiência.

Para as mulheres aposentar em 2022:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos (180 meses) de trabalho na condição de pessoa com deficiência.

O valor do benefício será feito de acordo com os critérios abaixo:

  • Primeiro será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994;
  • Você receberá 70% desta média + 1% por ano de contribuição.

Veja na prática como funciona:

Luis possui 25 anos de contribuição e completou 60 anos de idade.

A média de todos os salários que ele recebeu desde julho/1994 somou R$ 3.150,00.

Ele receberá 70% deste valor + 1% por ano de contribuição.

Isso dá 70% + 25% (1% x 25 anos) = 95%.

Luis receberá 95% de R$ 3.150,00, o que corresponde a R$ 2.992,50.

  

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Deficiente  

A aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente não exige idade mínima. Ou seja, basta completar o tempo de contribuição mínimo para poder se aposentar em 2022. 

O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:

Grau da Deficiência

Tempo de Contribuição

Carência

Leve

Homem: 33 anos        Mulher: 28 anos

180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência

Moderada

Homem: 29 anos Mulher: 24 anos

Grave

Homem: 25 anos Mulher: 20 anos

Analisou os critérios e preencheu os requisitos? Excelente, agora saiba como será calculado o seu benefício.

O valor do benefício será feito de acordo com os critérios abaixo:

  • Incialmente será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994;
  • Você receberá 100% desta média;
  • O fator previdenciário será aplicado somente se aumentar o valor do benefício.

Imagine que a média dos seus salários desde julho de 1994 é R$ 2.300,00.

Você irá se aposentar recebendo esse valor integralmente, sem a aplicação de redutor.

 

5. BPC/LOAS IDOSO (PARA QUEM NUNCA CONTRIBUIU)

 Provavelmente você já ouviu falar ou conhece pessoas que nunca contribuíram para o INSS e conseguiram se aposentar, não é mesmo?

Só que a informação que eles repassaram não é verdadeira, pois no INSS não existe aposentadoria sem contribuição/trabalho.

Mas afinal, então o que eles recebem?

O benefício pago para quem não preenche os requisitos da aposentadoria é o Amparo Assistencial ao Idoso, também conhecido por Benefício de Prestação Continuada (BPC).

É um Benefício Assistencial que possui três requisitos básicos para o seu pagamento:

  • Ter 65 anos ou mais;
  • Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa;
  • A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo (observação: em alguns casos a justiça considera ½ salário mínimo);

Portanto, se você possui 65 anos ou mais, não atingiu o tempo mínimo de contribuição e a renda por pessoa do grupo familiar é abaixo de ¼ do salário mínimo, você poderá solicitar o pagamento do benefício assistencial em questão.

Seu valor é de um salário mínimo por mês e os pagamentos serão realizados enquanto durar a situação de baixa renda.

 

CONTRATE UM ESPECIALISTA PARA TER SUCESSO NO SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA?

É direito do cidadão solicitar sua aposentadoria sem a ajuda de um profissional. Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar um advogado especialista entenda a vantagem que este profissional pode trazer para você e seu benefício.

Por exemplo, é muito comum que não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) todos os períodos de trabalho ou todas as contribuições realizadas.

Neste caso, mesmo que você possua os 180 meses de carência, se não estiver tudo no CNIS o INSS irá indeferir sua aposentadoria.

O indeferimento pode ser evitado com uma análise prévia do caso e a apresentação dos documentos necessários para comprovar todo o tempo de serviço ou contribuições realizadas através dos carnês.

Agora, imagine que por falta de conhecimento você não apresenta no seu pedido de aposentadoria a documentação para comprovar o tempo de carência e o INSS não reconhece todos os seus recolhimentos.

Neste caso, a falha cometida fez com que você aguardasse meses, ou talvez anos em seu processo de aposentadoria, para ao final ter o seu benefício negado, fazendo com que você não receba nada por todo esse período de espera e seja obrigado a recorrer ou entrar na Justiça.

Com certeza você não deseja cometer esse erro e perder dinheiro na sua aposentadoria.

Por isso é importante considerar contratar um advogado bom.

 

APOSENTADORIA INDEFERIDA/NEGADA. DEVO ACEITAR A DECISÃO DO INSS?

Se o seu pedido de aposentadoria foi indeferido/negado pelo INSS, orientamos que não desista do seu direito.

Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele recorra na Justiça.

As suas chances na Justiça são muito maiores, pois os documentos serão reavaliados, poderão ser ouvidas testemunhas e produzida prova pericial.

Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

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