A Lei Complementar 142/2013 estabeleceu o direito à aposentadoria especial para todos os contribuintes que têm algum tipo de deficiência, incluindo o deficiente auditivo.
Se você é portador de deficiência auditiva ou conhece alguém que possui, não deixe de ler e compartilhar esse conteúdo, pois ele traz de maneira detalhada os direitos da pessoa que possui alterações auditivas.
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1. A PERDA AUDITIVA COMO DEFICIÊNCIA
A deficiência auditiva é a perda parcial ou total da audição, causada por má-formação (causa genética), lesão na orelha ou nas estruturas que compõem o aparelho auditivo.
O deficiente auditivo encontra dificuldades para a comunicação e interação na sociedade, pois a audição é essencial para a fala e tem grande influência no relacionamento entre as pessoas, criando uma barreira no processo de troca de experiências, o que afeta sua capacidade de desenvolvimento.
Por isso, a pessoa que possui alteração auditiva merece um tratamento diferenciado frente aos demais cidadãos, uma vez que não compete em pé de igualdade.
Trata-se de importante conquista que reduz desigualdades e amplia o rol de direitos daqueles que enfrentam limitações no seu dia-a-dia.
2. APOSENTADORIA DO DEFICIENTE AUDITIVO
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício assegurado para pessoa que tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Como falamos antes, a deficiência auditiva é considerada deficiência, portanto, garante essa modalidade de aposentadoria.
Essa aposentadoria possui duas espécies:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
3. APOSENTADORIA DO DEFICIENTE AUDITIVO POR IDADE
Para ter direito à aposentadoria do deficiente auditivo por idade, o segurado necessita comprovar que trabalhou pelo menos 15 anos (180 meses) na condição de pessoa com deficiência.
Além do tempo de contribuição a mulher deve possuir idade mínima de 55 anos e o homem idade mínima de 60 anos.
Caso você tenha preenchidos os requisitos até 12/11/2019, o valor final será de 70% do Salário de Benefício + 1% por ano trabalhado. O Salário de Benefício é a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994.
Se você preencheu os requisitos após 12/11/2019, o valor final será de 70% do Salário de Benefício + 1% por ano trabalhado. Nesta hipótese o Salário de Benefício levará em consideração a média de todos os salários recebidos desde julho/1994.
4. APOSENTADORIA DO DEFICIENTE AUDITIVO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Para a aposentadoria do deficiente auditivo por tempo de contribuição a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:
Grau da Deficiência |
Tempo de Contribuição | Carência |
Leve |
Homem: 33 anos Mulher: 28 anos |
180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência |
Moderada |
Homem: 29 anos Mulher: 24 anos |
|
Grave |
Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.
Caso você tenha preenchidos os requisitos até 12/11/2019, o valor final da aposentadoria será a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994.
Se você preencheu os requisitos após 12/11/2019, o valor da sua aposentadoria será a média de todos os salários recebidos desde julho/1994.
Em ambos os casos você receberá 100% do valor, pois não haverá incidência do fator previdenciário.
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5. VANTAGENS DA APOSENTADORIA DO DEFICIENTE AUDITIVO
Para a aposentadoria por idade do deficiente auditivo os requisitos são muitos parecidos com a aposentadoria por idade comum, mas a diferença relevante é quanto ao fator idade mínima, que é menor.
A aposentadoria por tempo de contribuição tem como vantagem não exigir idade mínima. Ou seja, independentemente da idade que o segurado possuir quando completar o tempo de contribuição mínimo, ele poderá se aposentar.
Importante mencionar também que na aposentadoria por tempo de contribuição não haverá incidência do fator previdenciário, temido vilão que reduz consideravelmente o valor do benefício daqueles que se aposentam mais cedo.
O fator será aplicado apenas quando for mais benéfico ao segurado.
6. DA PERÍCIA
A avaliação médica e funcional será realizada pela própria Perícia do INSS (Perícia Médica e Serviço Social).
Através da avaliação médica o Perito do INSS irá confirmar a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.
Já a avaliação funcional acontecerá através da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA e a deficiência será classificada de acordo com os graus previstos na Lei Complementar nº 142/2013, conforme os seguintes critérios:
- Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.
- Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
- Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
Por exemplo, você possui perda auditiva bilateral parcial desde o seu nascimento e deu entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência. Ao passar pela Perícia Médica e Social do INSS o laudo de avaliação somou 6.134 pontos.
Neste caso, sua deficiência será classificada como moderada, portanto, você poderá se aposentar com 29 anos de contribuição se homem, e 24 anos se mulher.
Também é possível a aposentadoria por idade.
7. DOCUMENTOS PARA PEDIR A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE AUDITIVO
No dia da perícia o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Atestados e Laudos médicos;
- Exames (audiométrico);
- Laudo PCD emitido por empregador;
- Exames admissionais/demissionais;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Atenção: como o Perito do INSS não conhece o seu histórico médico, é muito importante que conste na documentação informações sobre quando e como ocorreu a perda auditiva.
Lembramos que você deve comprovar que trabalhou por pelo menos 180 meses na condição de pessoa com deficiência.
Caso essa comprovação não esteja presente nos documentos médicos suas chances de obter o benefício reduzem bastante.
Para mais dicas sobre a Perícia do INSS acesse: 7 DICAS PARA SEGUIR NA PERÍCIA DO INSS
8. ADVOGADO PARA APOSENTADORIA DO DEFICIENTE AUDITIVO É A MELHOR OPÇÃO?
É direito do cidadão solicitar sua aposentadoria sem a ajuda de um profissional. Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar um advogado especialista entenda a vantagem que este profissional pode trazer para você e seu benefício.
A falta de laudos/exames que comprovem de maneira detalhada a deficiência poderá ocasionar o indeferimento do pedido, causando um enorme prejuízo financeiro.
Por exemplo, imagine que por ausência de conhecimento você apresenta um atestado médico comum, sem informações específicas sobre a perda auditiva, quando ela iniciou, o grau das limitações, a extensão das restrições, e o INSS não reconhece o tempo de serviço na condição de deficiente auditivo por falta de comprovação das condições.
O erro praticado fez com que você aguardasse meses, ou talvez anos em seu processo de aposentadoria, para ao final ter o seu benefício negado, fazendo com que você não receba nada por todo esse período de espera e ainda tenha que entrar com novo pedido.
Com certeza você não deseja cometer essa falha e perder dinheiro na sua aposentadoria.
Neste caso, o indeferimento poderia ser evitado com uma análise prévia e orientações do profissional sobre quais documentos são necessários, os dados importantes, suas características e o que você deve falar no momento da perícia, tudo para obter sucesso no seu pedido de aposentadoria.
Por isso é importante considerar contratar um advogado bom.
9. QUAL A VANTAGEM DE CONTRATAR UMA CONSULTORIA ESPECIALIZADA?
Agora que você já conhece tudo sobre a aposentadoria para deficiente auditivo, entenda a diferença que um advogado especialista pode fazer para você e seu benefício:
- Documentação: muitos benefícios são negados no INSS por documentação incompleta ou falhas no processo administrativo. Então, muitas vezes, por não ser possível corrigir o erro da documentação é necessário ingressar com novo pedido e começar tudo do zero. Isso pode influenciar, até mesmo, o resultado de uma futura ação judicial. O advogado irá conferir e analisar se a documentação está completa pra realizar o pedido, auxiliando na obtenção dos documentos faltantes;
- Cálculo correto dos períodos: um advogado especializado na área previdenciária conseguirá identificar se você preencheu a carência necessária e o tempo de contribuição existente, ou se você já cumpriu os requisitos e quando adquiriu o direito de se aposentar, levando em consideração diversos detalhes que podem passar desapercebidos pelo segurado. A análise dessas questões por um profissional pode antecipar a sua aposentadoria ou evitar que você perca dinheiro se aposentando muito cedo;
- Valor do benefício menor do que deveria: não é raro que o INSS cometa algum erro quanto no cálculo do seu benefício, fazendo com que muitas pessoas acabem recebendo um valor muito abaixo do correto, gerando grandes prejuízos ao longo do tempo. Assim, para não ser prejudicado, é importante contratar o auxílio de alguém que, além de calcular o conferir o valor final da aposentadoria, poderá buscar a correção de erros cometidos pela Previdência.
- Planejar sua aposentadoria: existem vária modalidades de aposentadoria no INSS, e fazendo o seu planejamento com um especialista, você saberá, antecipadamente, qual o benefício mais vantajoso, quando poderá se aposentar e o valor que irá receber, assim, tendo mais segurança ao definir o momento de sua aposentadoria, além dos benefícios que pode ter.
10. APOSENTADORIA DO DEFICIENTE AUDITIVO INDEFERIDA/NEGADA. E AGORA?
Benefício indeferido/negado é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento da aposentadoria e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.
Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa. Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer no próprio INSS, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua ciência.
A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial.
Através da ação judicial você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por reunir todos os documentos, fazer a contagem do tempo de contribuição, calcular o valor do benefício e questionar os erros cometidos pelo INSS ao analisar o seu caso.
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