10 Dicas Para ter Sucesso no Seu Pedido de Aposentadoria

COMPARTILHE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

É direito de todo segurado do INSS entrar com pedido de aposentadoria sozinho, sem o auxílio de um profissional.

Por ser um procedimento que não faz parte do seu dia-a-dia, é necessário que você atente para algumas situações ao dar entrada na aposentadoria, uma vez que esse momento é importantíssimo e que ele, na grande maioria dos casos, é quem vai definir o sucesso do seu pedido, bem como, o valor do benefício.

Visando ajudar você, segurado do INSS que pretende pedir sua aposentadoria, preparamos 10 dicas essenciais para seguir e ter sucesso no seu pedido de aposentadoria.

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

 

DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS

O Meu INSS é uma ferramenta da Previdência Social feita para os segurados acessarem os serviços do INSS.

Caso você ainda não possua cadastro no Meu INSS, deverá acessar o site através do link meu.inss.gov.br e mediante o fornecimento de suas informações realizar o cadastramento.

Se você já possui cadastro, a orientação é para que acesse os seus dados pessoais através da opção Meu Cadastro e verifique se eles estão atualizados:

 

 

Caso seus dados estejam desatualizados, clique no botão “Complementar” e após realizar as alterações necessárias basta apertar no botão “Atualizar”.

 

CONFERIR INFORMAÇÕES NO CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, também conhecido por extrato previdenciário, é o documento que contém todas as informações trabalhistas e previdenciárias do segurado, como data de filiação, vínculos e valor das contribuições.

Trata-se de documento extremamente importante para a aposentadoria, pois será com base em seus dados que o INSS vai analisar o requerimento.

O documento pode ser obtido de três maneiras:

  • Agência do INSS;
  • Pelo site inss.gov.br;
  • Aplicativo Meu INSS.

Caso opte por retirar pelo site ou aplicativo, basta clicar fazer o login com seu CPF e senha e apertar no botão abaixo que fica logo na tela inicial:

 

 

Com o CNIS em mãos você deverá reunir sua carteira de trabalho, holerites, carnês de contribuição, dentre outros documentos que contenham seu histórico trabalhista e previdenciário, e analisar os seguintes pontos:

  • Verificar se todos os vínculos de emprego constam no CNIS;
  • Confirmar se a Data de Início e Data de Fim dos vínculos corresponde aos documentos que possuir;
  • O contribuinte individual e facultativo deve observar se todas as competências foram reconhecidas;
  • Conferir se as remunerações correspondem aos salários e valores recolhidos.

Se após a análise destes pontos não for encontrada nenhuma inconsistência, pronto, não há nenhuma correção a ser requerida e você pode seguir com o pedido.

Agora, se você observar que o documento contém informações equivocadas, não reconhece períodos, contém contribuições inferiores, será necessário apontar as inconsistências em seu pedido de aposentadoria e solicitar para que sejam corretamente reconhecidos seus vínculos de emprego, contribuições, salários, para fins de correção do CNIS.

Atenção: para obter êxito em seu pedido de acerto de CNIS não basta que você aponte os erros no cadastro de informações, sendo necessário juntar carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão, carnês de contribuição, dentre outros documentos que fundamentem a adequação.

 

AÇÕES TRABALHISTAS

Ao ganhar uma ação trabalhista envolvendo o pagamento de verbas com natureza salarial ocorre o recolhimento da contribuição previdenciária, ou seja, do valor devido ao INSS.

Por exemplo, imagine que na época em que você trabalhou em uma empresa recebia R$ 2.500,00 de salário mensal. Consequentemente, sua contribuição previdenciária era sobre esse valor e, no momento de calcular sua aposentadoria, essa será a quantia utilizada como base de cálculo.

Agora, digamos que você entrou com uma ação trabalhista contra essa empresa e ganhou, recebendo horas extras e equiparação salarial no valor de R$ 1.500,00 por mês, isso significa que seu salário mensal foi incrementado. No caso deste exemplo, seu salário mensal passou para R$ 4.000,00.

Deste modo, no cálculo da aposentadoria deverá ser considerado o valor mensal de R$ 4.000,00 (do nosso exemplo) e não os R$ 2.500,00.

Em um mundo ideal esses recolhimentos deveriam ser automaticamente reconhecidos pelo INSS como contribuição, entretanto, na prática não é isso que acontece, ficando para o segurado a responsabilidade por fazer essa comunicação.

Mas não se preocupe, para ter essas parcelas incorporadas em seu salário de contribuição inicie com a solicitação de cópia integral do processo trabalhista para o seu advogado.

Após obter a cópia apresente com os demais documentos e o seu pedido de aposentadoria, solicitando ao INSS que reconheça as contribuições e averbe os valores em seu CNIS.

Pronto, assim você poderá aumentar consideravelmente o valor do seu benefício.

 

APONTAR PERÍODOS DE TRABALHO ESPECIAL

Se você trabalhou exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, tais como como calor, ruídos, poeira, vibrações, lixo, pressões extremamente altas — em condições prejudiciais à saúde, mas não preencheu os requisitos mínimos para a aposentadoria especial, poderá converter o tempo especial em comum e assim aumentar o seu tempo de contribuição.

Atenção: a conversão será apenas possível para o tempo trabalhado até a publicação da Reforma da Previdência (13/12/2019).

Para realizar essa conversão, para cada ano trabalhado como especial, deverá ser aplicado um multiplicador, quanto mais nociva a atividade, maior será o aumento no tempo de contribuição, conforme a tabela:

Tempo a Converter

Mulher (para 30) Homem (para 35)

15 anos

2

2,33

20 anos

1,5

1,75

25 anos 1,2

1,4

Para ficar mais claro, vejamos o exemplo de um profissional que trabalhou por 15 anos como enfermeira(o) e deseja converter esse período especial em tempo comum, temos o seguinte cenário:

  • Se for homem 15 anos x 1,40 = 21 anos de contribuição
  • Se for mulher 15 anos x 1,2 = 18 anos de contribuição

Os principais documentos para comprovar os períodos de trabalho especial são:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • LTCA – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

Ao formular o requerimento administrativo reúna a documentação acima e solicite o reconhecimento do período especial e sua conversão para tempo comum, assim, aumentando o seu tempo de contribuição e garantindo uma aposentadoria melhor.

Quer saber mais sobre Aposentadoria Especial? Acesse: APOSENTADORIA ESPECIAL

 

APONTAR PERÍODOS DE TRABALHO RURAL

Sabe aquela época em que você trabalhou nas terras de sua família cultivando alimentos e criando animais junto com seus avós, pais, filhos, irmãos e vizinhos? Pois então, esse período pode fazer toda a diferença para antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.

Muitas pessoas não sabem, mas o trabalho rural desempenhado em regime de economia familiar pode e deve ser reconhecido pelo INSS como tempo de contribuição, tenha o trabalhador contribuído ou não com o INSS.

Para incluir o tempo de trabalho rural é necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição, formulários de atividade especial, documentação rural;
  • Autodeclaração do Segurado Especial – Rural.

Existem outros documentos que favorecem no momento em que o INSS vai analisar o pedido:

  • Notas fiscais de entrada e saída de produtos;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda
  • Certidão de casamento ou de união estável;
  • Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Declaração fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

Atenção: não é necessário possuir todos esses documentos para ter o seu direito reconhecido, no entanto, nossa orientação é sempre para que ele reúna o maior números de documentos que conseguir, pois isso aumenta suas chances de ter o seu direito reconhecido.

Os documentos também podem ser em nome dos pais ou irmãos.

Para saber mais sobre Aposentadoria Rural? Acesse: APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

 

APONTAR PERÍODOS DE SERVIÇO MILITAR

O exercício de serviço militar desempenhado de maneira voluntária, ou não, pode e deve ser reconhecido pelo INSS como tempo de contribuição, independentemente de contribuição para o INSS.

Você poderá comprovar os tempos cumpridos através de um documento chamado de Certificado de Reservista, onde deverá constar a data inicial e data final referente ao período em que os serviços foram prestados.

 

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício assegurado para pessoa que tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para você obter sucesso no seu pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário que apresente atestados, exames (ressonâncias magnéticas, raios-x etc.), laudos médicos, receituários, que demonstrem suas restrições e impedimentos e a data em que a deficiência iniciou.

Com isso, ao passar pela perícia necessária para a concessão da aposentadoria, o Médico do INSS terá um amplo conhecimento de suas condições pessoais, e modo que a documentação correta servirá como um guia para uma conclusão favorável a você.

 

FAZER O CÁLCULO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Após verificar as informações do CNIS, apontar os períodos de trabalho especial, tempo rural e Serviço Militar, orientamos que você faça a contagem do tempo de contribuição de acordo com todas as correções, averbações e tempos que deverão ser reconhecidos pelo INSS.

Com isso, você saberá quanto tempo de contribuição possui para que possa adotar o próximo passo, que é a escolha da melhor regra para sua aposentadoria.

 

APONTE A REGRA QUE DESEJA SE APOSENTAR

Segundo as normas do INSS o Servidor que analisar o pedido de aposentadoria deverá conceder o melhor benefício a que o segurado tiver direito, cabendo orientar o segurado nesse sentido.

Contudo, infelizmente não é essa a realidade que encontramos.

É muito comum recebermos em nosso escritório segurados que verificaram o CNIS, fizeram a contagem do tempo de contribuição, apresentaram toda a documentação necessária, criando a expectativa de uma aposentadoria com valor “X”, e quando sai a decisão do INSS deferindo benefício, o valor é “Y”, ou seja, bem inferior ao seu cálculo.

Para evitar surpresas desagradáveis como essa, orientamos que você empenhe um pouco de tempo e busque informações sobre as modalidades de aposentadoria disponíveis, quais os seus requisitos, entenda como é feito o cálculo do benefício. Após cumprir essas etapas, conclua qual a melhor aposentadoria para o seu caso e peça especificamente por ela.

Apesar de exigir tempo e estudo de Direito Previdenciário, adotando esse cuidado você poderá garantir um valor bem melhor para o seu benefício, ou então, evitar um processo contra o INSS que se arrastará por longos anos na Justiça.

 

COMO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA

Você poderá dar entrada na sua aposentadoria através dos seguintes canais:

  1. Telefone: 135
  2. Site: inss.gov.br
  3. Aplicativo: Meu INSS
  4. Advogado: contrate um especialista

 

POR QUE CONTRATAR UM ADVOGADO É A MELHOR OPÇÃO?

É direito do cidadão solicitar sua aposentadoria sem a ajuda de um profissional. Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar um advogado especialista entenda a vantagem que este profissional pode trazer para você e seu benefício.

Dentre os motivos mais comuns de indeferimento da aposentadoria estão a falta de provas, cálculos errados e descarte de períodos.

Por exemplo, é muito comum que não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) todos os períodos de trabalho ou todas as contribuições realizadas.

Neste caso, mesmo que você possua o tempo de contribuição necessário, se não estiver tudo no CNIS o INSS irá indeferir sua aposentadoria. Ou então, se deferir, será em valor inferior ao que lhe é devido.

O indeferimento ou a redução da aposentadoria podem ser evitados com uma análise prévia do caso e a apresentação de todos os documentos que comprovem o tempo de serviço, as averbações necessárias, remunerações e contribuições.

Agora, imagine que por falta de conhecimento você não apresenta no seu pedido de aposentadoria a documentação para comprovar os tempos cumpridos e o INSS não reconhece todos os seus recolhimentos.

Neste caso, a falha cometida fez com que você aguardasse meses, ou talvez anos em seu processo de aposentadoria, para ao final ter o seu benefício negado, fazendo com que você não receba nada por todo esse período de espera e seja obrigado a recorrer ou entrar na Justiça.

Com certeza você não deseja cometer esse erro e perder dinheiro na sua aposentadoria.

Por isso é importante considerar contratar um advogado bom.

 

5 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONSULTORIA ESPECIALIZADA

Entenda a diferença que um advogado especialista pode fazer para você e seu benefício:

  • Documentação: muitos benefícios são negados no INSS por documentação incompleta ou falhas no processo administrativo. Então, muitas vezes, por não ser possível corrigir o erro da documentação é necessário ingressar com novo pedido e começar tudo do zero. Isso pode influenciar, até mesmo, o resultado de uma futura ação judicial. O advogado irá conferir e analisar se a documentação está completa pra realizar o pedido, auxiliando na obtenção dos documentos faltantes;
  • Cálculo correto dos períodos: um advogado especializado na área previdenciária conseguirá identificar se você preencheu a carência necessária e o tempo de contribuição existente, ou se você já cumpriu os requisitos e quando adquiriu o direito de se aposentar, levando em consideração diversos detalhes que podem passar desapercebidos pelo segurado. A análise dessas questões por um profissional pode antecipar a sua aposentadoria ou evitar que você perca dinheiro se aposentando muito cedo;
  • Escolher a melhor época e regra para você se aposentar: segundo prevê a Instrução Normativa nº 77/2015, o INSS tem o deve de conceder o melhor benefício a que o segurado tiver direito, cabendo ao servidor orientar nesse sentido. Apesar desta previsão a realidade é muito diferente, pois na maioria dos casos o INSS não orienta o segurado sobre qual a melhor regra para se aposentar, qual o benefício de maior valor, se é melhor contribuir por mais tempo, dentre outros detalhes importantes para que você obtenha o melhor benefício;
  • Valor do benefício menor do que deveria: não é raro que o INSS cometa algum erro quanto no cálculo do seu benefício, fazendo com que muitas pessoas acabem recebendo um valor muito abaixo do correto, gerando grandes prejuízos ao longo do tempo. Assim, para não ser prejudicado, é importante contratar o auxílio de alguém que, além de calcular o conferir o valor final da aposentadoria, poderá buscar a correção de erros cometidos pela Previdência.
  • Planejar sua aposentadoria: existem vária modalidades de aposentadoria no INSS,  e fazendo o seu planejamento com um especialista, você saberá, antecipadamente, qual o benefício mais vantajoso, quando poderá se aposentar e o valor que irá receber, assim, tendo mais segurança ao definir o momento de sua aposentadoria, além dos benefícios que pode ter.

 

BENEFÍCIO INDEFERIDO/NEGADO

Aposentadoria indeferida é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento do benefício e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.

Quando a decisão for negativa o primeiro passo a seguir é entender o motivo. Após entendê-lo, se você não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.

A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por reunir todas os documentos e provas, fazer a contagem do tempo de serviço e realizar as correções necessárias, demonstrando que você preenche os requisitos para a aposentadoria.

Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

COMPARTILHE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Conte-nos seu caso que iremos lhe ajudar

Deixe a sua mensagem que em breve entraremos em contato.

"*" indica campos obrigatórios

Entre para o nosso grupo no WhatsApp

Fique informado e receba as últimas notícias.