Os anos vão se passando, nossa idade vai avançando e juntamente com ela o tempo de serviço aumenta, e uma atitude comum é iniciar o planejamento da tão sonhada aposentadoria.
Naturalmente, a busca de informações começa na internet através de pesquisas como: qual idade para se aposentar? regras para aposentadoria? quanto tempo de contribuição para aposentar? como se aposentar?
Logo você descobre que as regras gerais para aposentadoria exigem dois fatores: idade + tempo de contribuição. Como a idade é conhecida pelo segurado a análise prossegue para a contagem do tempo de contribuição para antecipar sua aposentadoria.
Então você pega a sua boa e velha Carteira de Trabalho e começa a somar todos os períodos de trabalho que estão anotados, desde àquele seu primeiro emprego até o vínculo que possui hoje. Após fazer os cálculos chega a conclusão que ainda faltam alguns meses ou até mesmo anos para se aposentar, por vezes se frustrando com o resultado da contagem.
Mas calma, não admita o tempo de serviço anotado em carteira como uma verdade absoluta!
Preste a atenção nas 4 dicas preciosas que iremos compartilhar, pois você pode antecipar sua aposentadoria.
Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.
1. TEMPO DE TRABALHO RURAL
Sabe aquela época em que você trabalhou nas terras de sua família cultivando alimentos e criando animais junto com seus avós, pais, filhos, irmãos e vizinhos? Pois então, o tempo de trabalho rural pode antecipar a sua aposentadoria.
Muitas pessoas não sabem, mas o trabalho rural desempenhado em regime de economia familiar pode e deve ser reconhecido pelo INSS como tempo de contribuição, tenha o trabalhador contribuído ou não com o INSS.
Documentos para Provar o Trabalho Rural
Para incluir o tempo de trabalho rural é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição, formulários de atividade especial, documentação rural;
- Autodeclaração homologada no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater);
Existem outros documentos que favorecem no momento em que o INSS vai analisar o pedido:
- Notas fiscais de entrada e saída de produtos;
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Cópia de declaração de Imposto de Renda
- Certidão de casamento ou de união estável;
- Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
- Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
- Escritura pública de imóvel
- Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
- Declaração fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Quer saber mais sobre Aposentadoria Rural? Basta acessar: APOSENTADORIA RURAL
2. CONVERSÃO DO TEMPO DE TRABALHO ESPECIAL
Considera-se especial o trabalho desenvolvido com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, tais como como calor, ruídos, poeira, vibrações, lixo, pressões extremamente altas — em condições prejudiciais à saúde. A definição depende da situação de trabalho, não da categoria profissional ou da ocupação do trabalhador.
Para os trabalhadores que atuaram em atividades consideradas nocivas, mas não preencheram os requisitos mínimos para a aposentadoria especial, é possível converter o tempo especial em comum.
Para realizar essa conversão, para cada ano trabalhado como especial, deverá ser aplicado um multiplicador, quanto mais nociva a atividade, maior será o aumento no tempo de contribuição, conforme a tabela:
Para realizar essa conversão, para cada ano trabalhado como especial, deverá ser aplicado um multiplicador, quanto mais nociva a atividade, maior será o aumento no tempo de contribuição, conforme a tabela:
Tempo a Converter |
Mulher | Homem |
15 anos |
2 |
2,33 |
20 anos |
1,5 |
1,75 |
25 anos | 1,2 |
1,4 |
Para ficar mais claro, vejamos o exemplo de um profissional com deficiência que trabalhou por 15 anos como enfermeira(o) e deseja converter esse período especial em tempo comum, temos o seguinte cenário:
- Se for homem 15 anos x 1,40 = 21 anos de contribuição
- Se for mulher 15 anos x 1,2 = 18 anos de contribuição
Atenção: a conversão será apenas possível para o tempo trabalhado até a publicação da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.
Documentos para Provar o Tempo de Trabalho Especial
Os principais documentos para comprovar os períodos de trabalho especial são:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- LTCA – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
É obrigação do empregador fornecer esses documentos.
Além dos documentos mencionados acima, o trabalhador também poderá fazer prova dos tempos especiais através da seguinte documentação:
- Relatório SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030: eram os documentos utilizados antes do PPP e que poderão servir caso o segurado tenha saído da empresa até 01/01/2004. Após essa data, a apresentação do PPP é obrigatória;
- Anotações na carteira de trabalho: são válidas especialmente para o período anterior a 1995, quando determinadas atividades eram consideradas especiais somente por seu exercício;
- Holerites/contracheques: documentos que comprovem o pagamento do adicional de insalubridade pela empresa;
- Laudo de insalubridade produzido em processos judiciais: a perícia técnica realizada em processo trabalhista poderá ser utilizada como prova da exposição a agentes insalubres. A perícia judicial realizada em processo de aposentadoria especial aonde as condições de trabalho sejam similares também poderá servir como prova indireta;
- Perícia judicial: caso não seja possível obter as provas mencionadas acima o é possível requerer a realização de perícia técnica no local de trabalho do segurado. Caso o local de trabalho não exista mais é possível solicitar perícia técnica em um estabelecimento similar (do mesmo ramo e função).
Quer saber mais sobre Aposentadoria Especial ou Conversão do Período? Basta acessar: APOSENTADORIA ESPECIAL
Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.
3. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR
Você prestou serviço para o Exército, Marinha ou Aeronáutica? Pois então, o tempo de serviço militar pode garantir a antecipação de sua aposentadoria.
É isso mesmo, o tempo de serviço militar desempenhado de maneira voluntária, ou não, conta como tempo de serviço, independentemente de contribuição para o INSS.
Documentos para Provar o Tempo de Serviço Militar
O cidadão que prestou Serviço Militar poderá comprovar os tempos cumpridos e antecipar sua aposentadoria através de um documento chamado de Certificado de Reservista, onde deverá constar a data inicial e data final referente ao período em que os serviços foram prestados.
4. TEMPO DE SERVIÇO SEM REGISTRO EM CARTEIRA
É muito comum encontrar trabalhadores que concordam em trabalhar sem registro em carteira. Nestes casos a empresa que oferece a vaga geralmente afirma que a ausência de registro se justifica porque ela não terá que desembolsar valores com encargos trabalhistas e impostos.
Caso isso tenha acontecido com você, saiba que é possível incluir esse período como tempo contribuição.
Documentos para Provar o Tempo de Serviço Sem Registro
Qualquer documento pode ser utilizado para comprovar que você trabalhou na condição de empregado, sendo que os mais comuns são:
- Ficha de registro;
- Holerites;
- Recibos de pagamento
- Documentos de férias
- Extratos bancários contendo depósitos
- Documentos do sindicato
- Fotos trabalhando
QUAL APOSENTADORIA PEDIR?
Agora que nós contamos como você pode antecipar sua aposentadoria está na hora de conhecer quais os tipos de aposentadoria do INSS e a que melhor se enquadra no seu caso.
Quer ficar por dentro de tudo? Basta acessar REGRAS PARA SE APOSENTAR EM 2021
QUAL A VANTAGEM DE CONTRATAR UMA CONSULTORIA ESPECIALIZADA?
Agora que você já sabe como antecipar a sua aposentadoria, é importante saber também que é direito do cidadão solicitar sua aposentadoria sem a ajuda de um profissional. Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar uma consultoria especializada entenda a diferença que este profissional pode fazer para você e seu benefício:
- Documentação: muitos benefícios são negados no INSS por documentação incompleta ou falhas no processo administrativo. Então, muitas vezes, por não ser possível corrigir o erro da documentação é necessário ingressar com novo pedido e começar tudo do zero. Isso pode influenciar, até mesmo, o resultado de uma futura ação judicial. O advogado irá conferir e analisar se a documentação está completa pra realizar o pedido, auxiliando na obtenção dos documentos faltantes;
- Cálculo correto dos períodos: um advogado especializado na área previdenciária conseguirá identificar se você preencheu a carência necessária e o tempo de contribuição existente, ou se você já cumpriu os requisitos e quando adquiriu o direito de se aposentar, levando em consideração diversos detalhes que podem passar desapercebidos pelo segurado. A análise dessas questões por um profissional pode antecipar a sua aposentadoria ou evitar que você perca dinheiro se aposentando muito cedo;
- Escolher a melhor época e regra para você se aposentar: segundo prevê a Instrução Normativa nº 77/2015, o INSS tem o deve de conceder o melhor benefício a que o segurado tiver direito, cabendo ao servidor orientar nesse sentido. Apesar desta previsão a realidade é muito diferente, pois na maioria dos casos o INSS não orienta o segurado sobre qual a melhor regra para se aposentar, qual o benefício de maior valor, se é melhor contribuir por mais tempo, dentre outros detalhes importantes para que você obtenha o melhor benefício;
- Valor do benefício menor do que deveria: não é raro que o INSS cometa algum erro quanto no cálculo do seu benefício, fazendo com que muitas pessoas acabem recebendo um valor muito abaixo do correto, gerando grandes prejuízos ao longo do tempo. Assim, para não ser prejudicado, é importante contratar o auxílio de alguém que, além de calcular o conferir o valor final da aposentadoria, poderá buscar a correção de erros cometidos pela Previdência.
Planejar sua aposentadoria: existem vária modalidades de aposentadoria no INSS, e fazendo o seu planejamento com um especialista, você saberá, antecipadamente, qual o benefício mais vantajoso, quando poderá se aposentar e o valor que irá receber, assim, tendo mais segurança ao definir o momento de sua aposentadoria, além dos benefícios que pode ter.
MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA FOI NEGADO PELO INSS, E AGORA?
O benefício previdenciário pode ser negado no INSS por diversos motivos, que vão desde a falta de documentos a períodos não computados ou reconhecidos. Caso o seu pedido tenha sido negado pelo INSS a orientação é para que procure um advogado especialista na área previdenciária para que ele recorra na justiça.
Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).
Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.