Pensão por Morte de Companheiro para Sempre?

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A pensão por morte de companheiro é o benefício pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.

Com as frequentes mudanças das leis previdenciárias é muito comum encontrar companheiros e companheiras de pessoa falecida que recebem o benefício, mas que possuem uma dúvida importantíssima que é: meu benefício de pensão por morte é para sempre?

Para eliminar suas dúvidas preparamos o presente artigo.

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

 

DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO

A duração da pensão por morte para a viúva/viúvo varia conforme sua idade.

A duração será de 4 meses contados a partir do óbito: quando o segurado não tiver realizado pelo menos 18 contribuições para o INSS ou se o casamento ou união estável tiver duração inferior a 2 anos antes do óbito.

A duração será variável quando: o óbito ocorreu após o segurado ter realizado 18 contribuições ou mais para o INSS e o casamento ou união estável tiver mais de 2 anos. Neste caso a duração do benefício varia de acordo com a idade do dependente, conforme demonstra a tabela abaixo:

IDADE DO VIÚVO(A)

DURAÇÃO DA PENSÃO

Menos que 22 anos

3 anos

22 a 27 anos

6 anos

28 a 30 anos

10 anos

31 a 41 anos

15 anos

42 a 44 anos

20 anos

45 anos ou mais

Vitalícia

As faixas etárias acima são aplicáveis para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos em anos anteriores o beneficiário deverá consultar as regras vigentes na época do falecimento.

 

CONFERINDO O SEU DIREITO

Agora que você já sabe qual é o tempo de duração do benefício, orientamos quem está recebendo a pensão por morte de companheiro falecido, para que analise a carta de concessão e verifique se o tempo de duração está correto, ou seja, se está de acordo com o tempo de contribuição do falecido e a sua idade na época do óbito.

Caso observe que o tempo de duração da pensão concedida é inferior ao previsto por lei, você poderá buscar diretamente no INSS a revisão do seu benefício.

 

COMO PEDIR A REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO?

O beneficiário da pensão por morte possui três maneiras para entrar com o pedido de revisão:

  1. Telefone: 135
  2. Site: meu.inss.gov.br
  3. Aplicativo: Meu INSS

Ao fazer o pedido de revisão sugerimos que apresente tanto os seus documentos pessoais como os documentos do falecido instituidor do benefício.

 

REVISÃO INDEFERIDA/NEGADA 

Caso o INSS indefira/negue a revisão da pensão, mantendo o período de concessão inicialmente concedido, saiba que é possível recorrer no próprio INSS, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua ciência.

A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde um advogado especialista ficará responsável por providenciar toda as provas necessárias para demonstrar que você preenche os requisitos para receber a pensão por morte por um período superior ao reconhecido pela Previdência.

Significa que você tem direito a mais uma análise do seu benefício.

Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.

Quer saber mais? Leia nosso artigo exclusivo sobre BENEFÍCIO INDEFERIDO.


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

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