Sabe aquela época em que você prestou serviço para o Exército, Marinha ou Aeronáutica? Pois então, o tempo de serviço militar pode garantir a sua aposentadoria ou aumentar o valor do seu benefício.
Muitas pessoas não sabem, mas o exercício de serviço militar desempenhado de maneira voluntária, ou não, pode e deve ser reconhecido pelo INSS como tempo de contribuição, independentemente de contribuição para o INSS.
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DOCUMENTOS PARA COMPROVAR O TEMPO DE SERVIÇO MILITAR
O cidadão que prestou Serviço Militar poderá comprovar os tempos cumpridos através de um documento chamado de Certificado de Reservista, onde deverá constar a data inicial e data final referente ao período em que os serviços foram prestados.
Dica: por se tratar de documento antigo é comum que o segurado o perca ou mesmo que ele se deteriore com o tempo até que se torne ilegível. Caso isso aconteça orientamos que você procure a Junta de Serviço Militar em que serviu e solicite uma segunda via do documento.
COMO INCLUIR O TEMPO DE SERVIÇO MILITAR NO CNIS
CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social) é o documento onde consta todo o histórico relativo aos vínculos de emprego e também de contribuições realizadas ao longo da vida profissional do trabalhador.
Logo, o segurado que pretende ter o tempo de Serviço Militar reconhecido pelo INSS, deverá requerer a inclusão deste período no CNIS, o que poderá ser feito de maneira presencial em uma Agência da Previdência Social (APS), ou através dos canais abaixo:
- Telefone 135: a solicitação através do telefone 135 irá abrir uma solicitação no Portal do INSS onde o segurado ou seu procurador irá apresentar os documentos para comprovar o Tempo de Serviço Militar;
- Portal ou Aplicativo Meu INSS: acessando o portal meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS o segurado deverá procurar a opção Atualização de Dados Cadastrais e inserir as informações e documentos necessários para a comprovação do período.
O segurado que já possui o tempo de contribuição necessário e está apto a pedir a aposentadoria poderá apresentar o Certificado de Reservista e requerer a averbação do Tempo de Serviço Militar junto com o pedido de aposentadoria.
Saiba mais sobre o acerto do CNIS acessando nosso artigo O ACERTO DO CNIS PARA A APOSENTADORIA.
O TEMPO DE SERVIÇO MILITAR CONTA COMO ATIVIDADE ESPECIAL?
A legislação previdenciária dispõe que o tempo de Serviço Militar é averbado de forma comum, ou seja, não é considerado como tempo de atividade especial.
REVISÃO DA APOSENTADORIA
Para quem já está aposentado e deseja incluir o período de Serviço Militar o caminho é a revisão da aposentadoria. A vantagem da revisão é que aumentará o tempo de contribuição, aumentando assim o valor do benefício.
Você acha que pode antecipar sua aposentadoria ou aumentar o valor do seu benefício mediante o reconhecimento do Tempo de Serviço Militar? Procure um advogado de sua confiança e não perca essa oportunidade?
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