Visão Monocular é Considerada Deficiência. Entenda os Direitos do Portador

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No dia 23 de Março de 2021 foi aprovada a Lei 14.126/2021, que estabelece que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Trata-se de importante conquista que vem para reduzir desigualdades e ampliar o rol de direitos sociais daqueles que enfrentam limitações no seu dia-a-dia.

E para lhe deixar bem informado, elencamos 3 direitos que as pessoas com visão monocular têm, e que talvez você não saiba.

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

 

O QUE É VISÃO MONOCULAR?

A visão monocular é popularmente conhecida como cegueira de um olho. Essa grave restrição visual ocasiona redução da noção de profundidade e da acuidade visual, ainda, reduz de maneira considerável a visão periférica do portador (algo em torno de 25%).

Foi exatamente em razão da redução de sua capacidade visual que a pessoa com visão monocular obteve o reconhecimento da condição de deficiente e com isso, os direitos que iremos lhe contar agora.

 

1º APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – VISÃO MONOCULAR 

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício assegurado para pessoa que tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Esta aposentadoria possui duas espécies: por idade ou tempo de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria por idade, o segurado necessita comprovar que trabalhou pelo menos 15 anos (180 meses) na condição de pessoa com deficiência. Além do tempo de contribuição a mulher deve possuir idade mínima de 55 anos e o homem idade mínima de 60 anos.

Para a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:

Grau da Deficiência Tempo de Contribuição Carência
           Leve   Homem: 33 anos

  Mulher: 28 anos

180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência
       Moderada   Homem: 29 anos

  Mulher: 24 anos

          Grave   Homem: 25 anos

  Mulher: 20 anos

Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.

Quer saber mais? Basta acessar: APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

2º BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPC/LOAS – VISÃO MONOCULAR

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício assegurado para pessoas com deficiência de qualquer idade, e que vivem em estado de pobreza ou necessidade.

Seu valor é de um salário mínimo mensal, e por ser um benefício assistencial não se exige a qualidade de segurado, ou seja, qualquer pessoa com visão monocular, mesmo sem ter contribuído para o INSS, poderá receber o BPC/LOAS.

Quer saber mais? Basta acessar: BPC / LOAS DEFICIENTE

 

3º ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

A Lei nº 7.713/88 garante a isenção de Imposto de Renda em proventos de aposentadoria daquele quem for acometido por cegueira.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a visão monocular se iguala à cegueira e garante o direito à isenção.

 

PERÍCIA PARA O PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR

Para obter o direito a Aposentadoria do Deficiente ou o BPC/LOAS é necessário passar por uma Perícia Médica no INSS. O segurado pode agendar a perícia diretamente no INSS, através dos seguintes canais:

  1. Telefone: 135
  2. Site: meu.inss.gov.br
  3. Aplicativo: Meu INSS

Após, o segurado deverá reunir toda a documentação que comprove a deficiência e a data que esta condição iniciou, para entregar ao Médico do INSS no dia da perícia. São esses documentos que vão auxiliar o Médico Perito na hora de determinar a deficiência e em qual grau ela se enquadra.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS APRESENTAR NA PERÍCIA

No dia da perícia o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Atestados, exames, laudos médicos e PCD, que demonstrem ser portador de visão monocular e a data em que a deficiência iniciou;
  • No caso de Aposentadoria, o pretendente deverá apresentar ainda sua carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.

 

BENEFÍCIO INDEFERIDO/NEGADO

Benefício negado/indeferido é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao seu pagamento e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.

Quando a decisão for negativa e o segurado não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.

A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde um advogado especialista ficará responsável por reunir todos os documentos que comprovem a deficiência e o preenchimento dos demais requisitos como idade e tempo de contribuição e irá contestar a decisão do INSS.

Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

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