No dia 23 de Março de 2021 foi aprovada a Lei 14.126/2021, que estabelece que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Trata-se de importante conquista que vem para reduzir desigualdades e ampliar o rol de direitos sociais daqueles que enfrentam limitações no seu dia-a-dia.
E para lhe deixar bem informado, elencamos 3 direitos que as pessoas com visão monocular têm, e que talvez você não saiba.
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O QUE É VISÃO MONOCULAR?
A visão monocular é popularmente conhecida como cegueira de um olho. Essa grave restrição visual ocasiona redução da noção de profundidade e da acuidade visual, ainda, reduz de maneira considerável a visão periférica do portador (algo em torno de 25%).
Foi exatamente em razão da redução de sua capacidade visual que a pessoa com visão monocular obteve o reconhecimento da condição de deficiente e com isso, os direitos que iremos lhe contar agora.
1º APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – VISÃO MONOCULAR
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício assegurado para pessoa que tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Esta aposentadoria possui duas espécies: por idade ou tempo de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria por idade, o segurado necessita comprovar que trabalhou pelo menos 15 anos (180 meses) na condição de pessoa com deficiência. Além do tempo de contribuição a mulher deve possuir idade mínima de 55 anos e o homem idade mínima de 60 anos.
Para a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:
Grau da Deficiência | Tempo de Contribuição | Carência |
Leve | Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos |
180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência |
Moderada | Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos |
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Grave | Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos |
Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.
Quer saber mais? Basta acessar: APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2º BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPC/LOAS – VISÃO MONOCULAR
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício assegurado para pessoas com deficiência de qualquer idade, e que vivem em estado de pobreza ou necessidade.
Seu valor é de um salário mínimo mensal, e por ser um benefício assistencial não se exige a qualidade de segurado, ou seja, qualquer pessoa com visão monocular, mesmo sem ter contribuído para o INSS, poderá receber o BPC/LOAS.
Quer saber mais? Basta acessar: BPC / LOAS DEFICIENTE
3º ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
A Lei nº 7.713/88 garante a isenção de Imposto de Renda em proventos de aposentadoria daquele quem for acometido por cegueira.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a visão monocular se iguala à cegueira e garante o direito à isenção.
PERÍCIA PARA O PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR
Para obter o direito a Aposentadoria do Deficiente ou o BPC/LOAS é necessário passar por uma Perícia Médica no INSS. O segurado pode agendar a perícia diretamente no INSS, através dos seguintes canais:
- Telefone: 135
- Site: meu.inss.gov.br
- Aplicativo: Meu INSS
Após, o segurado deverá reunir toda a documentação que comprove a deficiência e a data que esta condição iniciou, para entregar ao Médico do INSS no dia da perícia. São esses documentos que vão auxiliar o Médico Perito na hora de determinar a deficiência e em qual grau ela se enquadra.
QUAIS OS DOCUMENTOS APRESENTAR NA PERÍCIA
No dia da perícia o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Atestados, exames, laudos médicos e PCD, que demonstrem ser portador de visão monocular e a data em que a deficiência iniciou;
- No caso de Aposentadoria, o pretendente deverá apresentar ainda sua carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
BENEFÍCIO INDEFERIDO/NEGADO
Benefício negado/indeferido é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao seu pagamento e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.
Quando a decisão for negativa e o segurado não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.
A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde um advogado especialista ficará responsável por reunir todos os documentos que comprovem a deficiência e o preenchimento dos demais requisitos como idade e tempo de contribuição e irá contestar a decisão do INSS.
Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.
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