Uma pergunta frequente que recebemos em nosso escritório é sobre a possibilidade de estender o pagamento da pensão por morte para filho maior de 21 anos que esteja matriculado em curso de ensino superior.
A dúvida em questão é muito comum, pois, como o dependente do benefício ainda está se dedicando aos estudos e provavelmente não tem outra fonte de renda, ele precisa da pensão para o seu sustento e até mesmo para manter o pagamento de sua faculdade.
E AÍ, SERÁ QUE O INSS TEM OBRIGAÇÃO DE PAGAR?
De acordo a Lei nº 8.213/91, a pensão por morte, cessará para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade.
Exceção: o dependente inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave poderá continuar recebendo o benefício mesmo após completar 21 anos.
Sem emitirmos aqui, nenhum posicionamento sobre certo ou errado, reproduziremos o entendimento da Justiça, no sentido de negar o direito à pensão para aqueles que tem mais de 21 anos e cursam faculdade.
Súmula nº 37 da Turma Nacional de uniformização (TNU):
“A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.”
Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim se posicionou:
“RECURSO ESPECIAL Nº 639.487 – RS. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI Nº 8.213/91. IDADE LIMITE. 21 ANOS. ESTUDANTE. CURSO UNIVERSITÁRIO.
A pensão pela morte do pai será devida até o limite de vinte e um anos de idade, salvo se inválido, não se podendo estender até os 24 anos para os estudantes universitários, pois não há amparo legal para tanto.”
CONCLUSÃO
Se você não está inserido em uma das exceções, infelizmente não terá direito de receber a pensão do INSS após completar 21 anos de idade. Diante desse cenário orientamos que se antecipe e se planeje financeiramente para essa época, assim, evitando que o término do benefício acarrete o trancamento do curso e o impeça de obter o tão sonhado diploma.
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