Fibromialgia Aposenta?

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A fibromialgia é uma síndrome que se manifesta no corpo todo, principalmente na musculatura, causando dor e sintomas de fadiga (cansaço), além de alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Em razão dos sintomas severos muitos portadores questionam se fibromialgia aposenta?

Segundo estudos médicos cerca de 5 milhões de pessoas no Brasil têm fibromialgia, com predomínio do sexo feminino, principalmente entre os 35 e 44 anos.

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PORTADOR DE FIBROMIALGIA TEM DIREITO A BENEFÍCIO DO INSS?

Por ser uma doença que atinge grande número de pessoas e que possui sintomas severos, recebemos diariamente em nosso escritório segurados do INSS questionando se é possível receber um benefício por incapacidade em razão da doença.

Pois bem, inicialmente é importante esclarecer que o simples fato do segurado ser portador de fibromialgia não garante a ele a percepção do um benefício previdenciário.

Para receber um auxílio, além de comprovar a existência da doença deverá ser constatado em perícia médica no INSS se a patologia acarreta a incapacidade para o trabalho. Ou seja, se os seus sintomas prejudicam ou impedem o trabalhador de executar regularmente suas atividades.

 

AFINAL, FIBROMIALGIA APOSENTA?

Após nossos esclarecimentos iniciais podemos afirmar que sim, a fibromialgia aposenta quando for constatada a incapacidade permanente para o trabalho. Nestes casos o segurado irá receber a Aposentadoria por Invalidez, também chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

É importante esclarecer que o histórico médico da pessoa é um dos fatores essenciais para comprovar a incapacidade para o trabalho. Portanto, apresentar laudos, exames, atestados, receituários e demais documentos dos tratamentos realizados ao longo dos anos reforçam o pedido de aposentadoria.

Deve ocorrer a demonstração de que os sintomas da síndrome têm se prolongado no tempo, mesmo com tratamento, o que ajuda a reforçar seu caráter permanente e a concessão da aposentadoria.

Por fim, se a perícia médica concluir que a incapacidade para o trabalho é temporária, o segurado irá receber o auxílio-doença pelo período necessário para sua recuperação.

 

CONDIÇÕES PESSOAIS DO TRABALHADOR

Outro fator essencial para obter aposentadoria para a pessoa com fibromialgia são as condições pessoais do segurado.

Mas afinal, o que são condições pessoais do trabalhador?

Podemos citar como mais importantes: idade; grau de escolaridade; experiências profissionais, e; conhecimento técnico.

Por ser uma doença que causa dores que irradiam por todo o corpo a Fibromialgia acaba prejudicando principalmente as pessoas que precisam realizar qualquer tipo de esforço no trabalho.

Por tal razão, no momento da avaliação o Perito leva em consideração, além da existência da doença, a idade do segurado, seu grau de escolaridade, se ele sempre exerceu atividades que exigem esforço, e se é possível adaptá-lo em uma nova função que não exija trabalho braçal.

Neste sentido, pessoas com mais idade e baixo nível de escolaridade, que sempre exerceram a mesma atividade terão dificuldade em mudar para um trabalho que exija menos esforço, aumentando suas chances de obter a aposentadoria por invalidez.

 

DA PERÍCIA

O agendamento da perícia pode ser feito pelo segurado diretamente no INSS através dos seguintes canais:

  1. Telefone: 135
  2. Site: meu.inss.gov.br
  3. Aplicativo: Meu INSS

Após, o segurado deverá reunir toda a documentação médica relacionada ao seu problema de saúde para entregar ao Médico do INSS no dia da perícia, quando ele irá avaliar suas restrições para o trabalho e se a incapacidade é total e permanente.

O resultado da perícia estará disponível no mesmo dia, a partir das 21h e poderá ser consultado através do número 135 ou do site Meu INSS.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR O BENEFÍCIO

Para ter sucesso no seu pedido de benefício por incapacidade o segurado do INSS deve reunir a seguinte documentação para apresentar no dia da perícia:

  • RG e CPF;
  • Atestados, exames (ressonâncias magnéticas, raios-x etc.), laudos médicos, receituários, que demonstrem sua condição de saúde;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

Atenção: é importante que o segurado apresente todos os documentos que tenham relação com sua incapacidade para o trabalho, desde os mais antigos até os atuais, para demonstrar o seu histórico e a evolução da doença.

Para auxiliar você no momento de requerer o seu benefício preparamos um artigo onde contamos COMO DEVE SER O ATESTADO PARA RECEBER BENEFÍCIO DO INSS.

 

BENEFÍCIO INDEFERIDO/NEGADO. E AGORA?

Benefício indeferido/negado é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento da aposentadoria e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.

Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa.  Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer no próprio INSS, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua ciência.

A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde um advogado especialista ficará responsável por reunir todos os atestados, laudos e exames que comprovem a existência da incapacidade total e permanente para o trabalho irá contestar a decisão do INSS.

Caso o juiz dê a sentença favorável você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício – de uma só vez.

Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.

Quer saber mais sobre o que fazer se o seu pedido de aposentadoria for indeferido? Acesso nosso artigo exclusivo: BENEFÍCIO NEGADO. O QUE FAZER?


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