Hoje iremos compartilhar conhecimento e responder uma pergunta que recebemos constantemente em nosso escritório: Doutor, não contribuo para o INSS faz alguns anos e no momento estou incapacitado para o trabalho. Se eu voltar a contribuir posso receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
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BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
Inicialmente, recordamos que o Auxílio-Doença é um benefício destinado aos segurados que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.
Que saber mais sobre a diferença esse benefício? Acesse: AUXÍLIO-DOENÇA
Já a Aposentadoria por Invalidez é um benefício pago ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Que saber mais sobre a diferença esse benefício? Acesse: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A diferença entre os dois benefícios se refere a natureza da incapacidade. Sendo constatado que a incapacidade para o trabalho é temporária, o benefício a ser concedido é o Auxílio-Doença. Agora, sendo constatado que a incapacidade é permanente, o benefício a ser concedido é o de Aposentadoria por Invalidez.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
Basicamente, são três os requisitos para a concessão do Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez:
- Carência: ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses. Atenção – a legislação isenta de carência para o benefício as moléstias a seguir: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Qualidade de segurado: o segurado precisa estar contribuindo no momento do acometimento da moléstia ou do acidente. Caso não esteja contribuindo no momento em que precise do benefício, é necessário analisar detalhadamente o seu caso para verificar se ele está no período onde se mantém a qualidade de segurado.
- Incapacidade: precisa existir incapacidade para o trabalho, seja ela temporária (auxílio-doença), seja ela permanente (aposentadoria por invalidez). Quem fará esta avaliação será um perito médico do INSS considerando as restrições do segurado para o trabalho, o grau e o tempo da incapacidade.
POSSO VOLTAR A CONTRIBUIR E RECEBER O BENEFÍCIO?
Como visto no tópico anterior, dois dos requisitos para receber um benefício por incapacidade no INSS são: a) cumprir o prazo mínimo de carência, e; b) possuir a qualidade de segurado no momento da doença ou do acidente.
O segurado que para de contribuir para o INSS ainda permanece coberto pelos benefícios da Previdência Social por um período que varia entre 12 e 36 meses, este é o chamado período de graça. Após este prazo ele perde a qualidade de segurado e por consequência, não terá mais direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Para recuperar a qualidade de segurado é necessário retomar as contribuições e cumprir novo período de carência realizando 6 (seis) contribuições mensais, para então adquirir o direito a entrar com o pedido de benefício por incapacidade no INSS.
Agora vamos direto ao ponto: a pessoa que está incapacitada para o trabalho pode voltar a contribuir para o INSS e receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
A resposta é NÃO.
Infelizmente não é possível pagar contribuições para pedir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez depois. Nestes casos a lei não permite que uma pessoa considerada incapacitada para o trabalho volte a contribuir para o INSS e após um certo tempo, peça o benefício. O caso aqui é que a doença causadora da incapacidade já existia anteriormente ao reingresso no INSS.
Trata-se de uma doença considerada preexistente.
E QUAL A RAZÃO DE RECOLHER INSS SE EU NÃO PODEREI RECEBER O BENEFÍCIO?
As contribuições realizadas serão computadas para fins de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, que podem ser concedidas independentemente da incapacidade, desde que preenchidos os seus requisitos.
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