Para o ano de 2022 as mudanças nas regras da aposentadoria passaram a valer a partir do dia 1º de janeiro, e para manter você informado sobre qual é a melhor aposentadoria, o escritório Giácomo Oliveira Advocacia preparou este Guia, que explica as regras para se aposentar por:
- Idade urbana;
- Tempo de contribuição;
- Idade rural;
- Idade mista;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por deficiência;
- Aposentadoria por invalidez;
- BPC/LOAS.
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1. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA EM 2022
De acordo com as regras da Reforma de Previdência a Aposentadoria por Idade se tornou a regra geral para a Aposentadoria, uma vez que não irá mais existir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Para o trabalhador urbano se aposentar por idade no ano de 2022 ele deve preencher os seguintes requisitos:
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade+ 15 anos de contribuição
- Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
O valor da aposentadoria será de 60% do valor do salário de benefício acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.
2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2022
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, também conhecida por Aposentadoria por Tempo de Serviço é o benefício previdenciário concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social.
De acordo com a Reforma da Previdência em 2019 esse benefício deixou de existir. Mas isso não acontece de uma hora para outra. Por esse motivo, foram criadas quatro regras de transição:
- Por pontos
- Por idade mínima
- Por pedágio de 50%
- Por pedágio de 100%
Como o próprio nome sugere elas são regras que foram criadas para diminuir o impacto das mudanças na lei para os segurados que já contribuem para o INSS e estão próximos de se aposentar.
A opção sobre qual regra utilizar é do segurado.
1ª Regra de Transição por Pontos
No sistema de pontos a aposentadoria é concedida considerando a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador. Para mulheres é preciso ter no mínimo 30 anos de contribuição, e para homens 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.
Para se aposentar em 2022 pela regra de pontos, a mulher precisa ter 89 pontos e o homem, 99, conforme exemplos abaixo:
- Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos
- Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos
O valor do benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
2ª Regra de Transição por Idade Mínima e Tempo de Contribuição
De acordo com esta regra de transição, para se aposentar no ano de 2022 é necessário:
- Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade
- Homem: 35 anos de contribuição + 62 anos e 6 meses de idade
O valor do benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
3ª Regra de Transição por Pedágio de 50%
O segurado que em novembro/2019 estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens) pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário. Para isso, terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar por tem de contribuição quando as novas regras entraram em vigor (em 13/11/2019).
O valor do benefício será a média de todas as contribuições existentes desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).
4ª Regra de Transição por Pedágio de 100%
Essa regra só vale para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60 anos. Será cobrado um pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pela regra antiga, conforme exemplos abaixo:
- Mulher: com 57 anos de idade poderá se aposentar se cumprir 100% do pedágio do tempo faltante para completar 30 anos de tempo de contribuição. Portanto, se em novembro de 2019 faltavam dois anos para uma mulher completar 30 anos de contribuição ela deverá trabalhar por mais dois, além de ter no mínimo 57 anos;
- Homem: com 60 anos de idade poderá se aposentar se cumprir o pedágio de 100% para tempo faltante que complete 35 anos. Por exemplo, se em novembro de 2019 faltava ano e meio de contribuição para o homem se aposentar, ele deverá trabalhar mais 3 anos.
O valor desta aposentadoria será de 100% do salário de benefício (média de todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994). Nesta modalidade de aposentadoria não se aplica o fator previdenciário.
3. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL EM 2022
A aposentadoria por idade rural é um benefício garantido aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Os requisitos para a concessão da aposentadoria do trabalhador rural no ano de 2022 são a idade mínima e tempo mínimo de trabalho rural, assim:
- Mulher: 55 anos de idade + 15 anos (180 meses) trabalhados
- Homem: 60 anos de idade + 15 anos (180 meses) trabalhados
O valor da aposentadoria será de 60% do valor do salário de benefício acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.
4. APOSENTADORIA POR IDADE MISTA EM 2022
A aposentadoria por idade mista, também conhecida como aposentadoria híbrida, é um benefício que permite ao trabalhador somar o tempo em atividade urbana e o tempo de trabalho rural/pescador artesanal.
Para esses trabalhadores as regras são basicamente as mesmas da aposentadoria por idade, que para o ano de 2022 são:
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade + 15 anos (180 meses) trabalhados
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos (240 meses) trabalhados
É interessante esclarecer que para este tipo de aposentadoria os períodos em que o trabalhador comprovar que exerceu atividade rural serão computados como tempo de contribuição, mesmo sem ocorrer o efetivo recolhimento do INSS.
O valor da aposentadoria será de 60% do valor do salário de benefício acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.
5. APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2022
A aposentadoria especial é concedida para o segurado que trabalhou exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, tais como como calor, ruídos, poeira, vibrações, lixo, pressões extremamente altas — em condições prejudiciais à saúde. A definição depende da situação de trabalho, não da categoria profissional ou da ocupação do trabalhador.
Para obter a aposentadoria especial em 2022 o segurado deve utilizar o sistema de pontos, que consiste na somatória de idade mínima e tempo de contribuição conforme grau de exposição, assim:
- 86 pontos (caso mais comum): para trabalhadores que atuaram em atividade de baixo risco. O tempo de contribuição mínimo é de 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos;
- 76 pontos: para trabalhadores que atuaram em atividade de risco moderado. O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos de efetiva exposição a agentes nocivos;
- 66 pontos: para trabalhadores que atuaram em atividade de alto risco. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos de efetiva exposição a agentes nocivos.
O valor da aposentadoria será de 60% do valor do salário de benefício acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.
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6. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM 2022
Se você possui impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, a aposentadoria mais adequada ao seu caso é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Essa aposentadoria possui duas espécies:
- por idade;
- ou tempo de contribuição.
Você verá que na aposentadoria por idade do deficiente os requisitos são muitos parecidos com a aposentadoria por idade comum, mas a diferença relevante é quanto ao fator idade mínima, que é menor.
Para ter direito à aposentadoria por idade do deficiente você precisa comprovar que trabalhou pelo menos 15 anos (180 meses) na condição de pessoa com deficiência. Além do tempo de contribuição a mulher deve possuir idade mínima de 55 anos e o homem idade mínima de 60 anos.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente tem como vantagem não exigir idade mínima. Ou seja, independentemente da idade que você possuir quando completar o tempo de contribuição mínimo, poderá se aposentar.
O tempo necessário varia de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:
Grau da Deficiência | Tempo de Contribuição | Carência |
Leve | Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos |
180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência |
Moderada | Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos |
|
Grave | Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos |
Para receber a Aposentadoria do Deficiente você deverá comprovar a carência/tempo de serviço e passar por uma Perícia Médica no INSS, onde será verificada a existência da deficiência, qual o seu grau e quando ela foi adquirida.
Para obter dicas sobre a Perícia do INSS acesse: 7 DICAS PARA SEGUIR NA PERÍCIA DO INSS
7. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM 2022
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício pago ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Basicamente, são três os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez:
- Carência: ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses. Atenção – a legislação isenta de carência para o benefício as moléstias a seguir: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Qualidade de segurado: o segurado precisa estar contribuindo no momento do acometimento da moléstia ou do acidente. Caso não esteja contribuindo no momento em que precise do benefício, é necessário analisar detalhadamente o seu caso para verificar se ele está no período onde se mantém a qualidade de segurado.
- Incapacidade total e permanente: a incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao Auxílio-Doença.
Para receber a Aposentadora por Invalidez, da mesma maneira que acontece com a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, você deverá passar por uma Perícia Médica no INSS, onde serão avaliadas suas limitações para o trabalho, o grau e o tempo da incapacidade.
8. BPC/LOAS
Você provavelmente já ouviu de conhecidos, vizinhos e amigos que nunca contribuíram para o INSS e conseguiram se aposentar, não é mesmo? Aposto que sim.
Só que a informação que eles repassaram não é verdadeira, pois no Regime Geral da Previdência Social não existe aposentadoria sem contribuição/trabalho.
Mas afinal, então o que eles recebem?
O benefício pago para quem não preenche os requisitos da aposentadoria é o Amparo Assistencial ao Idoso, também conhecido por Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Trata-se de um Benefício Assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que possui três requisitos básicos para o seu pagamento:
- Ter 65 anos ou mais;
- Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa;
- A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo (observação: em alguns casos a justiça considera ½ salário mínimo);
Portanto, se você possui 65 anos ou mais, não atingiu o tempo mínimo de contribuição e a renda por pessoa do grupo familiar é abaixo de ¼ do salário mínimo, você poderá solicitar o pagamento do benefício assistencial em questão.
Seu valor é de um salário mínimo por mês e os pagamentos serão realizados enquanto durar a situação de baixa renda.
Devido ao seu caráter assistencial o BPC não paga 13º salário ou pensão por morte em caso do falecimento do titular.
9. E QUEM AINDA NÃO COMPLETOU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR EM 2022?
Caso você tenha verificado todas as regras de transição e concluiu que não preenche os requisitos necessários para se aposentar no ano de 2022, não desanime, pois ainda há esperança de conquistar o seu benefício ainda esse ano.
Você deve estar se perguntando como isso é possível, não é mesmo?
Inicialmente, recomendamos que você não admita o tempo de serviço anotado em carteira ou descrito no CNIS como uma verdade absoluta.
Afirmamos isso, pois você pode possuir períodos de serviço que que não são automaticamente reconhecidos pelo INSS, assim, causando um desfalque em seu tempo de contribuição.
As situações mais comuns que podem aumentar o seu tempo de contribuição e antecipar sua aposentadoria são:
- Tempo de trabalho rural;
- Conversão do tempo de trabalho especial;
- Tempo de serviço militar;
- Tempo de trabalho sem registro em carteira.
Se você se encaixa em uma ou mais das situações acima, não perca tempo e meta a mão na massa para localizar a documentação e antecipar sua aposentadoria.
Preparamos um artigo exclusivo para auxiliar você a comprovar os períodos de trabalho. Basta acessar: VOCÊ PODE ANTECIPAR SUA APOSENTADORIA
10. POR QUE CONTRATAR UM ADVOGADO É A MELHOR OPÇÃO?
É direito do cidadão solicitar sua aposentadoria sem a ajuda de um profissional. Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar um advogado especialista entenda a vantagem que este profissional pode trazer para você e seu benefício.
Um dos problemas mais comuns enfrentados no momento de pedir sua aposentadoria é a aplicação de regras de transição menos favoráveis, que podem reduzir consideravelmente o valor do seu benefício, causando uma enorme perda de dinheiro ao longo do tempo.
Por exemplo, imagine que por falta de conhecimento ao dar entrada na sua aposentadoria o INSS aplica a regra de transição por pedágio de 50%, quando você possui o direito a aposentadoria de acordo com a regra de transição por pedágio de 100%, muito mais vantajosa.
Considerando a aplicação do fator previdenciário decorrente da regra de transição menos favorável, você sofrerá com a aplicação do redutor, o que irá diminuir drasticamente o valor de sua aposentadoria.
Com certeza você não deseja perder dinheiro com essa falha na sua aposentadoria.
Neste caso, a redução do valor do seu benefício poderia ser evitada com a atuação de um profissional responsável por realizar a contagem do tempo de contribuição, calcular o valor do benefício, analisar as regras de transição aplicáveis e escolher a mais favorável para você.
Por isso é importante considerar contratar um advogado bom.
11. VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONSULTORIA ESPECIALIZADA
Entenda a diferença que um advogado especialista pode fazer para você e seu benefício:
- Documentação: muitos benefícios são negados no INSS por documentação incompleta ou falhas no processo administrativo. Então, muitas vezes, por não ser possível corrigir o erro da documentação é necessário ingressar com novo pedido e começar tudo do zero. Isso pode influenciar, até mesmo, o resultado de uma futura ação judicial. O advogado irá conferir e analisar se a documentação está completa pra realizar o pedido, auxiliando na obtenção dos documentos faltantes;
- Cálculo correto dos períodos: um advogado especializado na área previdenciária conseguirá identificar se você preencheu a carência necessária e o tempo de contribuição existente, ou se você já cumpriu os requisitos e quando adquiriu o direito de se aposentar, levando em consideração diversos detalhes que podem passar desapercebidos pelo segurado. A análise dessas questões por um profissional pode antecipar a sua aposentadoria ou evitar que você perca dinheiro se aposentando muito cedo;
- Escolher a melhor época e regra para você se aposentar: segundo prevê a Instrução Normativa nº 77/2015, o INSS tem o deve de conceder o melhor benefício a que o segurado tiver direito, cabendo ao servidor orientar nesse sentido. Apesar desta previsão a realidade é muito diferente, pois na maioria dos casos o INSS não orienta o segurado sobre qual a melhor regra para se aposentar, qual o benefício de maior valor, se é melhor contribuir por mais tempo, dentre outros detalhes importantes para que você obtenha o melhor benefício;
- Valor do benefício menor do que deveria: não é raro que o INSS cometa algum erro quanto no cálculo do seu benefício, fazendo com que muitas pessoas acabem recebendo um valor muito abaixo do correto, gerando grandes prejuízos ao longo do tempo. Assim, para não ser prejudicado, é importante contratar o auxílio de alguém que, além de calcular o conferir o valor final da aposentadoria, poderá buscar a correção de erros cometidos pela Previdência.
- Planejar sua aposentadoria: existem vária modalidades de aposentadoria no INSS, e fazendo o seu planejamento com um especialista, você saberá, antecipadamente, qual o benefício mais vantajoso, quando poderá se aposentar e o valor que irá receber, assim, tendo mais segurança ao definir o momento de sua aposentadoria, além dos benefícios que pode ter.
12. MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA FOI NEGADO PELO INSS, E AGORA?
O benefício previdenciário pode ser negado no INSS por diversos motivos, que vão desde a falta de documentos a períodos não computados ou reconhecidos. Caso o seu pedido tenha sido negado pelo INSS a orientação é para que procure um advogado especialista na área previdenciária para que ele recorra na justiça.
Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).
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