É comum casais conviverem juntos por muitos anos, constituindo uma família, mas sem formalizar o casamento ou união estável, vindo um dos membros a enfrentar dificuldades para receber o pagamento da pensão quando o seu companheiro vem a óbito.
Nesses casos, para receber o benefício previdenciário é necessário fazer prova da união estável perante os postos do INSS, apresentando documentos e declarações que comprovem que o casal formava uma entidade familiar de convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família.
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COMO PROVAR A UNIÃO ESTÁVEL PERANTE O INSS PARA RECEBER PENSÃO?
Os requisitos que provam a condição de dependente estão elencados no artigo 22, § 3º, do Decreto 3048/99, sendo necessário, no mínimo, parte dos documentos listados abaixo:
“3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:
I – Certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – Certidão de casamento religioso;
III- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV – Disposições testamentárias;
VI – Declaração especial feita perante tabelião;
VII – Prova de mesmo domicílio;
VIII – Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IX – Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X – Conta bancária conjunta;
XI – Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XII – Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV – Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XV – Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI – Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.”
Apesar do rol de documentos ser extenso, quanto mais provas você possuir maiores serão suas chances obter sucesso no seu pedido de pensão logo na via administrativa, perante o INSS.
Para que você não tenha seu benefício negado por falta de documentos ou algum dos requisitos procure um advogado especializado.
O QUE ACONTECE SE O PEDIDO FOR NEGADO?
Não é incomum a companheira ou companheiro, mesmo após apresentar todas as provas da união estável, ter o seu pedido de pensão negado pelo INSS.
E o que deve ser feito em caso de indeferimento?
No INSS é possível produzir a prova testemunhal definida como justificação administrativa. Caso ainda assim permaneça a decisão que rejeitou o pedido, o companheiro do falecido não está obrigado a recorrer da decisão, podendo iniciar imediatamente um processo judicial conta o INSS para que o benefício seja estabelecido.
Quer saber o que fazer em caso de indeferimento do benefício? Basta acessar: BENEFÍCIO NEGADO. O QUE FAZER?
AÇÃO JUDICIAL PARA RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL E CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE
Para entrar com a ação judicial o beneficiário deverá buscar a ajuda de um advogado especialista no assunto, que irá reunir todas as provas que demonstram a presença dos requisitos da união estável e a condição de dependente do companheiro, para que ele possa reverter a decisão do INSS através dos recursos e medidas judiciais cabíveis.
Através da ação judicial, além de todas as provas apresentadas no processo administrativo o beneficiário poderá apresentar outras, e convidar testemunhas que têm conhecimento dos fatos e podem esclarecer que o casal formava uma entidade familiar de convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, assim, demonstrando a presença dos requisitos que garantem o seu direito a receber pensão por morte.
Outra vantagem de buscar o benefício por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável — algo que acontece na maioria dos casos —, você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício – de uma só vez, que não acontece se você entrar com recurso.
O judiciário analisa com mais calma o seu pedido e com a ajuda de profissionais especialistas, fazendo uma análise completa do seu requerimento e também dos documentos. Portanto, as chances de obter sucesso são muito maiores.
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