Pensão por Morte para Companheira

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É comum casais conviverem juntos por muitos anos, constituindo uma família, mas sem formalizar o casamento ou união estável, vindo um dos membros a enfrentar dificuldades para receber o pagamento da pensão quando o seu companheiro vem a óbito.

Nesses casos, para receber o benefício previdenciário é necessário fazer prova da união estável perante os postos do INSS, apresentando documentos e declarações que comprovem que o casal formava uma entidade familiar de convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Acesse o WhatsApp aqui ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

 

COMO PROVAR A UNIÃO ESTÁVEL PERANTE O INSS PARA RECEBER PENSÃO?

Os requisitos que provam a condição de dependente estão elencados no artigo 22, § 3º, do Decreto 3048/99, sendo necessário, no mínimo, parte dos documentos listados abaixo:

“3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

I – Certidão de nascimento de filho havido em comum;

II – Certidão de casamento religioso;

III- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

IV – Disposições testamentárias;

VI – Declaração especial feita perante tabelião;

VII – Prova de mesmo domicílio;

VIII – Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

IX – Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

X – Conta bancária conjunta;

XI – Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XII – Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XIII- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIV – Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XV – Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

XVI – Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.”

Apesar do rol de documentos ser extenso, quanto mais provas você possuir maiores serão suas chances obter sucesso no seu pedido de pensão logo na via administrativa, perante o INSS.

Para que você não tenha seu benefício negado por falta de documentos ou algum dos requisitos procure um advogado especializado.

 

O QUE ACONTECE SE O PEDIDO FOR NEGADO?

Não é incomum a companheira ou companheiro, mesmo após apresentar todas as provas da união estável, ter o seu pedido de pensão negado pelo INSS.

E o que deve ser feito em caso de indeferimento?

No INSS é possível produzir a prova testemunhal definida como justificação administrativa.  Caso ainda assim permaneça a decisão que rejeitou o pedido, o companheiro do falecido não está obrigado a recorrer da decisão, podendo iniciar imediatamente um processo judicial conta o INSS para que o benefício seja estabelecido.

Quer saber o que fazer em caso de indeferimento do benefício? Basta acessar: BENEFÍCIO NEGADO. O QUE FAZER?

 

AÇÃO JUDICIAL PARA RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL E CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE

Para entrar com a ação judicial o beneficiário deverá buscar a ajuda de um advogado especialista no assunto, que irá reunir todas as provas que demonstram a presença dos requisitos da união estável e a condição de dependente do companheiro, para que ele possa reverter a decisão do INSS através dos recursos e medidas judiciais cabíveis.

Através da ação judicial, além de todas as provas apresentadas no processo administrativo o beneficiário poderá apresentar outras, e convidar testemunhas que têm conhecimento dos fatos e podem esclarecer que o casal formava uma entidade familiar de convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, assim, demonstrando a presença dos requisitos que garantem o seu direito a receber pensão por morte.

Outra vantagem de buscar o benefício por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável  — algo que acontece na maioria dos casos —, você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício – de uma só vez, que não acontece se você entrar com recurso.

O judiciário analisa com mais calma o seu pedido e com a ajuda de profissionais especialistas, fazendo uma análise completa do seu requerimento e também dos documentos. Portanto, as chances de obter sucesso são muito maiores.


Gostaria de mais orientações sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

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