INSS: Adicional de 25% na Aposentadoria

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O segurado aposentado que precisa do auxílio de terceiros para as atividades básicas do dia-a-dia, como se alimentar, tomar banho, fazer a higiene e demais tarefas comuns para as pessoas em geral, poderá requerer um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

O INSS realiza o pagamento do adicional somente para aqueles que se aposentam por invalidez, contudo, recorrendo ao Judiciário alguns segurados têm obtido esse direito para outros tipos de aposentadoria.

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ENTENDA MELHOR O ADICIONAL

O adicional de 25% é concedido ao aposentado que comprovar a necessidade de assistência ou cuidado permanente de terceiros devido ao seu estado debilitado de saúde.

Para quem está entrando com pedido de aposentadoria o adicional pode ser concedido logo na avaliação do perito médico do INSS.

Para quem já recebe a aposentadoria e deseja receber o acréscimo de 25%, é necessário efetuar o requerimento diretamente na Agência do INSS onde é mantida a aposentadoria, ou requerer no portal do Meu INSS (meu.inss.gov.br), e passar por nova perícia médica.

 

É PRECISO TER UM CUIDADOR PARA RECEBER O ADICIONAL DE 25%?

Mesmo que você não tenha um cuidador você pode ter direito a receber o adicional de 25%. Ou seja, não é o fato de você ter um cuidador ou não que vai determinar o direito a receber o adicional, mas sim, a necessidade de assistência ou cuidado permanente de terceiros devido ao seu estado de saúde.

 

TETO DO INSS E O ADICIONAL DE 25%

É muito comentado que o valor de um benefício previdenciário não pode ultrapassar o teto do INSS

Isso é de fato uma verdade, contudo, o adicional de 25% é uma exceção a regra, e o seu valor somado ao valor da Aposentadoria poderá sim ultrapassar o teto do INSS.

Vejamos o seguinte exemplo: o teto do INSS em 2020 é de R$ 6.101,06 e você recebe a título de aposentadoria por invalidez R$ 5.000,00. Considerando que o pagamento do adicional de 25% foi deferido, você passará a receber mensalmente o total de R$ 6.250,00.

Logo, mesmo que o valor final seja maior que o teto do INSS ele é totalmente válido.

 

O ADICIONAL DE 25% É DEVIDO PARA TODOS OS TIPOS DE APOSENTADORIA?

Segundo a Lei 8.213/91, que regulamenta os benefícios do INSS, o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria será concedido somente aos aposentados por invalidez que necessitem de cuidados de terceiros.

Ou seja, de acordo com a lei, quem recebe as demais modalidades de aposentadoria fica de fora desse adicional.

Contudo, a Justiça tem entendido que conceder essa vantagem somente para o aposentado por invalidez é praticar uma verdadeira discriminação injustificada, de modo que os 25% também devem ser pagos.

Diante desta discussão, em agosto de 2018 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é devido o acréscimo de 25% a todos os aposentados, independentemente da modalidade de aposentadoria.

Contudo, referida decisão durou até março de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu todas as ações judiciais que pedem o pagamento do adicional de 25%.

Deste modo, todas as ações que envolvem pedido de pagamento do adicional de 25% para os aposentados por tempo de contribuição ou idade estão paradas até que o Supremo Tribunal Federal decida finalmente: se é devido ou não o adicional de 25% para todos os tipos de aposentadorias.

 

ADICIONAL INDEFERIDO/ NEGADO

Adicional indeferido é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento dos 25% e, por tal razão, não irá receber nada a mais do INSS.

Quando a decisão for negativa o primeiro passo a seguir é entender o motivo. Após entendê-lo, se você não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.

A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por reunir todos os atestados, laudos e exames que comprovem a necessidade de assistência ou cuidado permanente de terceiros, assim, contestando a decisão do INSS.

Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.


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