A aposentadoria especial foi instituída pela Lei Orgânica da Previdência Social para compensar os prejuízos causados à saúde e à integridade física do trabalhador submetido a atividade insalubre.
No caso dos Vigilantes, até abril de 1995 era possível classificar a atividade como especial por enquadramento profissional, ou seja, o simples fato do trabalhador exercer a função de Vigilante já era suficiente para lhe garantir a contagem de tempo especial para a aposentadoria.
Com a entrada em vigor da Lei 9.032/1995, deixou de ser possível fazer o reconhecimento da especialidade da atividade por enquadramento profissional. Posteriormente a situação ficou ainda mais delicada para os Vigilantes, pois o Decreto 2.172/1997 eliminou da legislação a aposentadoria especial por periculosidade.
Todas essas alterações desencadearam um grande volume de ações judiciais onde os Vigilantes pretendem o reconhecimento da atividade especial, para assim obter uma aposentadoria com valor maior.
Como consequência, para unificar o entendimento dos Tribunais sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.031.
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DA TESE FAVORÁVEL AOS VIGILANTES
Para resolver a controvérsia, o julgamento firmou tese em recurso repetitivo, no seguinte sentido:
é admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997m desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente e não ocasional nem intermitente exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.
Foi uma importante vitória para os Vigilantes que ficam dia-a-dia expostos ao risco de suas atividades por guardar o patrimônio de terceiros, seja mediante atuação armada, ou não.
A decisão do STJ no Tema 1.031 deverá ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário.
REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA DECISÃO
É importante atentar que mesmo com a decisão favorável o Vigilante que deseja ter o seu tempo reconhecido como especial deverá observar duas condições para a aposentadoria:
- Atividade foi exercida entre 28/04/1995 e 05/03/1997: para este período é necessário comprovar da efetiva nocividade por qualquer meio de prova;
- A partir de 06/03/1997: a comprovação da nocividade ocorrerá mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente e não ocasional nem intermitente exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.
Observe quais são os requisitos para ter seu tempo reconhecido como especial e corra atrás da documentação necessária para aumentar o valor do seu benefício.
APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
O segurado do INSS que trabalhasse em condições especiais poderia se aposentar sem idade mínima, ao completar determinado período de atividade, conforme o grau de nocividade abaixo:
- 15 anos (atividade de alto risco);
- 20 anos (atividade de risco moderado);
- 25 anos (atividade de baixo risco);
APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA – REGRA DE TRANSIÇÃO
Para os segurados/vigilantes que já contribuíam para a Previdência Social antes de 12/11/2019, quando começaram a valer as regras da Reforma da Previdência, incidem as regras de transição que iremos explicar.
Para ter direito a aposentadoria especial será utilizado o sistema de pontos, que consiste na somatória de idade mínima e tempo de contribuição conforme grau de exposição, assim:
- 86 pontos (caso mais comum): para trabalhadores que atuaram em atividade de baixo risco. O tempo de contribuição mínimo é de 25 anos;
- 76 pontos: para trabalhadores que atuaram em atividade de risco moderado. O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos;
- 66 pontos: para trabalhadores que atuaram em atividade de alto risco. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL COMO VIGILANTE EM COMUM
Para os trabalhadores que atuaram como Vigilante e/ou também em outras atividades consideradas nocivas, mas não preencheram os requisitos mínimos para a aposentadoria especial, é possível converter o tempo especial em comum.
Atenção: a conversão será apenas possível para o tempo trabalhado até a publicação da Reforma da Previdência.
Para realizar essa conversão, para cada ano trabalhado como especial, deverá ser aplicado um multiplicador, quanto mais nociva a atividade, maior será o aumento no tempo de contribuição, conforme a tabela:
Grau de Risco |
Mulher |
Homem |
Baixo |
1,2 |
1,4 |
Moderado |
1,5 |
1,75 |
Alto |
2 |
2,33 |
Para ficar mais claro, vejamos o exemplo de um profissional que trabalhou por 15 anos como vigilante e deseja converter esse período especial em tempo comum, temos o seguinte cenário:
- Se for homem 15 anos x 1,40 = 21 anos de contribuição
- Se for mulher 15 anos x 1,2 = 18 anos de contribuição
Optando pela conversão do tempo especial em tempo comum o segurado estará sujeito às regras da aposentadoria por tempo de contribuição e não pela aposentadoria especial.
COMO FICA A APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE APÓS A DECISÃO DO STJ
Com o reconhecimento do direito à aposentadoria especial para os Vigilantes hoje temos o seguinte cenário:
- Classificação da atividade de Vigilante como de baixo potencial de risco, seja portando arma de fogo, ou não;
- Para a concessão de aposentadoria especial de acordo com as regras anteriores a reforma da previdência, o segurado precisa de 25 anos na atividade de vigilante para se aposentar, sem idade mínima;
- Segundo as regras de transição previstas na reforma da previdência, são necessários 25 anos na atividade + 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
- Para os segurados que se filiaram ao INSS após 12/11/2019, a aposentadoria especial exige 25 anos de atividade, além de idade mínima de 60 anos.
Atenção: é importante esclarecer que a decisão não obriga o INSS a reconhecer a atividade do Vigilante como especial, então provavelmente as negativas continuarão ocorrendo, sendo necessário que o segurado recorra à Justiça para obter o benefício mais vantajoso.
REVISÃO DE BENEFÍCIO VIGILANTE APOSENTADO
Caso o Vigilante já esteja aposentado e quer aumentar o valor do seu benefício computando o período trabalhado como tempo especial, o caminho é a revisão.
O prazo para pode solicitar a inclusão de um período prescreve em dez anos, a contar da data de concessão da aposentadoria.
Nestes casos a orientação para que o segurado busque o auxílio de uma consultoria especializada, para que um profissional capacitado na área previdenciária verifique os requisitos e providencie tudo que é necessário para você obter o maior valor de benefício.
Esse profissional irá lhe auxiliar com a documentação necessária, realização do cálculo correto dos períodos especiais e ver se o reconhecimento do tempo especial realmente trará vantagens financeiras ao seu benefício, pois há casos que em vez de aumentar o valor, trará diminuição.
Por isso fique atento no momento de buscar uma revisão.
QUAL A VANTAGEM DE CONTRATAR UMA CONSULTORIA ESPECIALIZADA?
Todo e qualquer vigilante pode solicitar sua aposentadoria especial sem a ajuda de um profissional. Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar uma consultoria especializada entenda a diferença que este profissional pode fazer para você e seu benefício:
- Documentação: muitos benefícios são negados no INSS por documentação incompleta ou falhas no processo administrativo, principalmente no caso da aposentadoria especial, em que os documentos são muito específicos e mudam de acordo com a época trabalhada. Então, muitas vezes, por não ser possível corrigir o erro da documentação é necessário ingressar com novo pedido e começar tudo do zero. Isso pode influenciar, até mesmo, o resultado de uma futura ação judicial. O advogado irá conferir e analisar se a documentação está completa pra realizar o pedido, auxiliando na obtenção dos documentos faltantes.
- Cálculo correto dos períodos especiais: um advogado especializado na área previdenciária conseguirá identificar se você preencheu a carência necessária e o tempo de contribuição existente, ou se você já cumpriu os requisitos e quando adquiriu o direito de se aposentar, levando em consideração diversos detalhes que podem passar desapercebidos pelo segurado. A análise dessas questões por um profissional pode antecipar a sua aposentadoria ou evitar que você perca dinheiro se aposentando muito cedo.
- Valor do benefício menor do que deveria: não é raro que o INSS cometa algum erro quanto no cálculo do seu benefício, fazendo com que muitas pessoas acabem recebendo um valor muito abaixo do correto, gerando grandes prejuízos ao longo do tempo. Assim, para não ser prejudicado, é importante contratar o auxílio de alguém que, além de calcular o conferir o valor final da aposentadoria, poderá buscar a correção de erros cometidos pela Previdência.
Planejar sua aposentadoria: existem vária modalidades de aposentadoria no INSS, e fazendo o seu planejamento com um especialista, você saberá, antecipadamente, qual o benefício mais vantajoso, quando poderá se aposentar e o valor que irá receber, assim, tendo mais segurança ao definir o momento de sua aposentadoria, além dos benefícios que pode ter.
APOSENTADORIA INDEFERIDA/NEGADA. E AGORA?
Benefício indeferido/negado é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento da aposentadoria e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.
Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa. Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer no próprio INSS, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua ciência.
A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial.
Através da ação judicial você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por reunir todos os documentos, fazer a contagem do tempo de contribuição, calcular o valor do benefício e questionar os erros cometidos pelo INSS ao analisar o seu caso.
Caso o juiz dê a sentença favorável você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício – de uma só vez.
Para saber mais acesse nosso artigo exclusivo APOSENTADORIA INDEFERIDA. O QUE FAZER?
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