Para saber se você tem direito a receber pensão por morte mesmo após o segurado parar de contribuir para a previdência social, é muito importante conhecer as regras e prazos para a contagem da qualidade de segurado.
No caso de indeferimento pela perda da qualidade de segurado significa que o INSS não vai pagar a pensão porque entendeu que a pessoa falecida não estava mais coberta pelos benefícios do Regime Geral da Previdência Social na data do óbito.
Saiba neste artigo se você deve aceitar ou não esta decisão.
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O QUE É A QUALIDADE DE SEGURADO?
A qualidade de segurado é adquirida pelo trabalho em atividade abrangida pela previdência social ou pela inscrição e recolhimento das contribuições no caso de segurado facultativo. Resumidamente, no período em que o trabalhador possui a qualidade de segurado ele e os seus dependentes estão cobertos pelas leis dos benefícios do INSS.
Com a perda da qualidade de segurado os direitos previdenciários caducam, ocasionando a impossibilidade de concessão da maioria dos benefícios, incluindo a pensão por morte.
QUAIS SÃO OS PRAZOS E COMO SE FAZ A CONTAGEM DA QUALIDADE DE SEGURADO?
O período em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições é chamado de período de graça. Os prazos variam entre 3 meses e 36 meses, onde, repetimos, mesmo sem contribuições, trabalho ou benefícios o segurado mantém ativa sua cobertura de benefícios oferecida pelo INSS.
Para o trabalhador com carteira assinada a contagem do período de graça é iniciada no mês seguinte ao último vínculo do segurado, ou seja, mesmo que um contrato de trabalho tenha sido encerrado no início do mês, a contagem será iniciada no mês seguinte ao da demissão.
Para o contribuinte individual o período de graça acaba no dia seguinte ao do vencimento da contribuição, que por sua vez deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Há regras específicas para o segurado facultativo, segurado obrigatório, serviço militar, preso, para quem recebeu auxílio doença, sendo que o tempo de manutenção da qualidade de segurado varia de acordo com cada uma das regras, sempre respeitando o período máximo de 36 meses.
MEU PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE FOI INDEFERIDO PELA FALTA DA QUALIDADE DE SEGURADO. VOCÊ DEVE ACEITAR A DECISÃO?
No caso de indeferimento pela perda da qualidade de segurado você deve aceitar a decisão?
A resposta é não!
Isto porque, a contagem do período de graça realizada pelo INSS na maioria dos casos ignora algumas regras previstas na lei, o que gera o indeferimento do benefício mesmo para quem tem direito.
Outra situação que não é analisada pelo INSS, mas que garante o direito à pensão mesmo após a perda da qualidade de segurado, ocorre quando a pessoa falecida adquire o direito a aposentadoria antes da morte, mesmo que não tenha se aposentado de fato.
Ou seja, independentemente de ter se aposentado, caso o falecido tenha adquirido o direito a se aposentar antes da data do óbito, mesmo que ele venha a perder a qualidade de segurado do INSS seus dependentes têm direito a receber a pensão.
Nestes casos o correto é obter o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e demais documentos relativos às contribuições do segurado como carteira de trabalho e carnê de contribuição, e fazer uma contagem para verificar se na data do óbito o falecido ainda detinha a qualidade de segurado ou possuía o direito de se aposentar.
QUEM EU DEVO PROCURAR?
Caso o seu pedido tenha sido negado pelo INSS, por se tratar de um procedimento que exige a análise de documentos, conhecimento da lei e a elaboração de cálculos, quando isso ocorrer a orientação é para que busque a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para resolver o problema.
QUER SABER MAIS SOBRE PENSÃO POR MORTE?
Para conhecer todos detalhes sobre o benefício pensão por morte acesse: PENSÃO POR MORTE
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