As estatísticas apontam que no Brasil, um a cada três casamentos termina em separação.
Como consequência da separação é comum que um dos cônjuges passe a pagar ao outro um valor mensal a título de pensão alimentícia, destinado a suprir as necessidades básicas de quem recebe.
Com o passar do tempo e principalmente o avanço da idade, uma consequência natural é o falecimento das pessoas, nestes casos o questionamento que surge é: se meu ex-companheiro(a) que paga a pensão falecer, tenho direito a receber algum benefício do INSS?
Fique atento que vamos responder essa pergunta.
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EX-COMPANHEIRO(A) TEM DIREITO A BENEFÍCIO DO INSS?
A resposta é Sim!
Está previsto em lei que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebe pensão de alimentos tem o direito a receber pensão do INSS em caso de falecimento do alimentante.
VALOR DA PENSÃO
O valor da pensão será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. A esse valor deverá ser acrescido, ainda, uma cota de 10% por dependente, até completar o limite de 100%.
A ex-mulher ou ex-marido que tem direito à pensão alimentícia terão que dividir a pensão com o atual cônjuge e filhos, se houver.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR A PENSÃO
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Certidão de óbito e documento de identificação do falecido;
- Para o dependente que irá solicitar o benefício, apresentar documentação que comprove o vínculo, como certidão de casamento com averbação do divórcio;
- Documentos que comprovem que o(a) falecido(a) pagava alimentos em vida, como acordo ou sentença judicial em ação de alimentos, comprovantes de depósito, extratos de conta bancária ou recibos contendo o repasse de valores.
COMO DAR ENTRADA NA PENSÃO POR MORTE
O dependente poderá dar entrada na pensão através dos seguintes canais:
- Telefone: 135
- Site: meu.inss.gov.br
- Aplicativo: Meu INSS
- Advogado: contrate um especialista
BENEFÍCIO INDEFERIDO/NEGADO
Pensão por morte indeferida é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento do benefício e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.
Quando a decisão for negativa o primeiro passo a seguir é entender o motivo. Após entendê-lo, se você não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.
A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por reunir todas todas as provas documentais e testemunhais, atuando de forma mais profunda na comprovação do seu direito.
Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.
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