Com certeza você já ouviu falar sobre aposentadoria híbrida, não é mesmo?
O que talvez você não sabe é que ela pode ser a carta na manga que vai antecipar sua aposentadoria ou garantir um benefício de valor superior.
Quer saber tudo sobre essa modalidade de aposentadoria? Então acompanhe nosso conteúdo.
O QUE É APOSENTADORIA HÍBRIDA?
A aposentadoria híbrida, também conhecida como aposentadoria mista, é um benefício que permite ao trabalhador somar o tempo em atividade urbana e o tempo de trabalho rural/pescador artesanal.
As regras desse benefício são basicamente as mesmas da aposentadoria por idade urbana, a diferença é que os períodos em que o trabalhador comprovar que exerceu atividade rural serão computados como tempo de contribuição, mesmo sem ocorrer o efetivo recolhimento do INSS.
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA?
Tem direito à aposentadoria por idade híbrida os segurados do INSS que exerceram atividade urbana e rural, e desejam somar os períodos de trabalho/contribuição para ter direito ao benefício.
Basta comprovar o tempo de trabalho rural que o INSS é obrigado a reconhecer o período como tempo de serviço e conceder a aposentadoria, mesmo que você não tenha realizado contribuições durante o período de trabalho rural/pescador artesanal.
Logo falaremos sobre as provas que você precisa.
REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA
Os requisitos desse benefício são bem semelhantes à aposentadoria por idade urbana.
Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), os requisitos para a aposentadoria por idade híbrida eram:
Homem:
- 65 anos
- 15 anos (180 meses) de contribuição
Mulher:
- 60 anos
- 15 anos (180 meses) de contribuição
Valor do benefício antes da Reforma:
O cálculo da aposentadoria por idade antes da Reforma funcionava da seguinte maneira:
- primeiro é calculada a média de suas 80% maiores contribuições realizadas desde julho/1994;
- você receberá 70% desta média + 1% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos.
Para você não sair com dúvidas, vamos dar um exemplo:
Somando o seu tempo de carteira assinada e roça, Lauro possui 25 anos de serviço e 65 anos de idade completos em janeiro de 2019.
A média de seus 80% maiores salários somou R$ 2.600,00.
Ele receberá 70% deste valor + 1% por ano de trabalho que exceder os 15 anos.
Isso dá 70% + 10% (1% x 10 anos) = 80%.
Lauro receberá 80% de R$ 2.600,00, o que corresponde a R$ 2.080,00.
Como ficou a aposentadoria por idade híbrida após a Reforma (a partir de 13/11/2019):
Para quem não completou a idade e o tempo de contribuição até o dia 12/11/2019, antes de começarem a valer as regras da Reforma da Previdência, aplica-se uma regra de transição.
Neste Caso, a Regra de Transição afetou somente o direito das mulheres, passando a exigir idade superior e progressiva para a aposentadoria, iniciando com 60 anos em 2019 e aumentando 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Homem (sem alterações):
- 65 anos
- 20 anos (240 meses) de contribuição
Mulher (aumento da idade mínima):
- 61 anos em 2021
- 15 anos (180 meses) de contribuição
Valor do benefício após a Reforma:
Após a Reforma a aposentadoria por idade passou a ser calculada da seguinte maneira:
- primeiro é calculada a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994;
- você receberá 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.
Observa-se que o cálculo trouxe prejuízos para o segurado, pois deixou de ocorrer a exclusão das 20% menores contribuições, o que acabou reduzindo a média contributiva.
Também houve a redução do percentual incidente sobre a média, passando de 70% para 60%, e o acréscimo para os homens somente é possível a partir dos 20 anos.
Veja no exemplo como ficou:
Jorge possui 23 anos de contribuição e completou 65 anos de idade em junho de 2021.
A média de todos os salários que ele recebeu desde julho/1994 somou R$ 2.300,00.
Ele receberá 60% deste valor + 2% por ano de contribuição que exceder os 20 anos.
Isso dá 60% + 6% (2% x 3 anos) = 66%.
Jorge receberá 66% de R$ 2.300,00, o que corresponde a R$ 1.518,00.
PREENCHEU OS REQUISITOS ANTES DA REFORMA? TEM DIREITO ADQUIRIDO?
Se você completou a idade e o tempo de contribuição necessários para se aposentar antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mesmo que você não tenha dado entrada na aposentadoria àquela época, ainda poderá fazer sem qualquer prejuízo, valendo-se da regra mais vantajosa.
É o que chamamos de Direito Adquirido.
Por isso, recomendamos que você fique atento ao seu tempo de contribuição, regras aplicáveis em cada época, fórmula de cálculo e principalmente, quando completou os requisitos, pois o bom uso do Direito Adquirido poderá garantir um benefício com valor superior.
QUAL A IDADE MÍNIMA PARA CONTAR TEMPO RURAL?
Na esfera administrativa o INSS reconhece tempo rural exercido a partir dos 14 anos de idade.
Porém, conhecendo a realidade das famílias que desenvolvem esse tipo de atividade, bem como as dificuldades enfrentadas para manter sua subsistência, a Justiça tem reconhecido o trabalho rural antes dos 12 anos de idade, uma vez que essas crianças usam o seu período de infância em troca do sustento da família.
Neste sentido, apesar de ser proibido pela Constituição Federal o trabalho do menor de 14 anos de idade, o Judiciário vem relevando a prática de forma a reconhecer o trabalho da criança e do adolescente, pois negar o tempo seria punir aqueles que efetivamente trabalharam para auxiliar no sustento da família.
DOCUMENTOS PARA PEDIR A APOSENTADORIA HÍBRIDA
Preenchidos os requisitos para a aposentadoria por idade híbrida você deverá possuir a seguinte documentação para fazer o pedido:
Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição, formulários de atividade especial, documentação rural;
- Autodeclaração do Segurado Especial – Rural.
Existem outros documentos para comprovar o tempo de trabalho rural/pescador:
- Notas fiscais de entrada e saída de produtos;
- ITR da propriedade rural;
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Cópia de declaração de Imposto de Renda;
- Certidão de casamento ou de união estável;
- Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
- Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
- Escritura pública de imóvel;
- Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
- Declaração fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Atenção: para o período de trabalho rural não é necessário que você apresente todos esses documentos para ter o seu direito reconhecido, no entanto, nossa orientação é sempre para que reúna o maior números de documentos que conseguir, pois isso aumenta suas chances de ter o seu direito reconhecido.
REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA INCLUSÃO DO TEMPO RURAL
Para quem já está aposentado e deseja incluir o período de trabalho rural o caminho é a revisão da aposentadoria. A vantagem da revisão é que aumentará o tempo de contribuição, aumentando também o valor do benefício.
CONCLUSÃO
Hoje você entendeu quais são as regras para a Aposentadoria por Idade Híbrida e como ela ficou após a Reforma da Previdência.
Também mostramos a fórmula para o cálculo do benefício e como o Direito Adquirido pode ser um importante aliado para garantir um valor de aposentadoria superior.
O caminho para conquistar a aposentadoria híbrida exige muito cuidado e atenção, especialmente com a documentação utilizada para provar o trabalho rural/pescador artesanal, sendo que na maioria dos casos o INSS também pede para ouvir testemunhas.
Se você quer ter sucesso no seu pedido de aposentadoria híbrida de maneira rápida e segura, sem stress e dor de cabeça, procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e compromissados com o melhor benefício, prontos para ajudá-lo.
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