A Aposentadoria por Invalidez é um benefício pago ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício é devido em caso de incapacidade por doença ou por sequelas de um acidente.
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Basicamente, são três os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez:
- Carência: ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses. Atenção – a legislação isenta de carência para o benefício as moléstias a seguir: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Qualidade de segurado: o segurado precisa estar contribuindo no momento do acometimento da moléstia ou do acidente. Caso não esteja contribuindo no momento em que precise do benefício, é necessário analisar detalhadamente o seu caso para verificar se ele está no período onde se mantém a qualidade de segurado.
- Incapacidade total e permanente: a incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao Auxílio-Doença. Quem fará esta avaliação será um perito médico do INSS considerando as restrições do segurado para o trabalho, o grau e o tempo da incapacidade.
QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Atualmente o valor da Aposentadoria por Invalidez corresponde à 60% do salário de benefício do segurado, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos (para mulheres) ou que ultrapassar o tempo de 20 anos (para homens).
Para ficar mais claro, veja o exemplo: se um trabalhador tem R$ 2.000,00 como Salário de Benefício e 25 anos de contribuição, e necessita se afastar temporariamente do trabalho em razão de uma doença, ele tem direito a R$ 1.400,00 mensais de benefício.
Atenção: Caso o benefício seja concedido em virtude de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% do salário de benefício.
De acordo com a Reforma da Previdência o Salário de Benefício leva em conta a média todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO DOENÇA?
O auxílio-doença é um benefício destinado ao segurado que esteja incapacitado temporariamente para o trabalho.
Já a aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
A diferença entre os dois benefícios está na extensão da lesão. Enquanto uma delas é temporária (auxílio-doença) a outra é definitiva (aposentadoria por invalidez).
É importante esclarecer que o auxílio-doença será transformado em aposentadoria por invalidez quando for constatado por perícia que a incapacidade para o trabalho se tornou definitiva.
PERÍCIA PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Para receber a Aposentadoria por Invalidez é necessário passar por uma Perícia Médica no INSS.
O segurado deverá reunir toda a documentação médica relacionada ao seu problema de saúde para entregar ao Médico do INSS no dia da perícia, quando ele irá avaliar suas restrições para o trabalho e se a incapacidade é total e permanente.
O resultado da perícia estará disponível no mesmo dia, a partir das 21h e poderá ser consultado através do número 135 ou do site Meu INSS.
Se o segurado tiver o direito ao benefício reconhecido, ele poderá consultar o valor de pagamento e o dia que irá receber o benefício através do extrato de pagamento que está disponível no site Meu INSS, ou aguardar o recebimento da carta de concessão que chegará a sua residência pelo correio.
Caso o Perito do INSS conclua que a incapacidade do segurado para o trabalho é parcial e temporária a Aposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao Auxílio-Doenç
QUAIS DOENÇAS APOSENTAM POR INVALIDEZ?
É muito comum circular entre os segurados a informação de que existe uma lista contendo o nome das doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez.
Ocorre que não existe lista ou lei prevendo as doenças que aposentam.
Isso porque, qualquer doença aposenta desde que se comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho.
ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Para os segurados que precisam de auxílio de terceiros para as atividades básicas do dia-a-dia, como se alimentar, tomar banho, fazer a higiene e demais tarefas comuns para as pessoas em geral, poderá ser requerido um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Para receber o acréscimo de 25% é necessário passar por nova perícia médica.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É PARA SEMPRE?
A Aposentadoria por Invalidez não possui limite de duração, mas poderá cessar nestes três casos:
- Caso a aposentado volte a trabalhar, o benefício será automaticamente cancelado;
- No caso de óbito do segurado. Nesta hipótese o benefício poderá ser alterado para pensão por morte;
- Caso o aposentado recupere as condições para que possa voltar a trabalhar.
Atenção: para os casos onde o aposentado recupera as condições para voltar a trabalhar existem algumas regras especiais onde o pagamento da aposentadoria poderá ocorrer por algum tempo mesmo após sua recuperação:
– Caso a recuperação ocorra em até 5 anos após o recebimento da aposentadoria: o benefício pode encerrar imediatamente desde que o segurado tenha direito de voltar a realizar a função na empresa que desempenhava antes de se aposentar. Se não for possível voltar a mesma função, o benefício será encerrado de acordo com o período que ele ficou recebendo. Por exemplo, se a pessoa recebeu o benefício por 5 anos, então o receberá por 5 meses depois de recuperada a capacidade laboral.
– Se a recuperação ocorrer após 5 anos, de forma parcial ou quando o segurado está apto a realizar outra atividade diferente da que ele exercia: a redução do benefício será de forma gradual. O aposentado vai receber o valor integral nos 6 primeiros meses. Nos próximos 6 meses, o valor será reduzido pela metade. Passando mais 6 meses, passará a receber ¾ da metade do valor. Desta maneira, até finalizar o período e com ele a concessão do benefício, ao final de 18 meses.
DOCUMENTOS PARA PEDIR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
No dia da perícia o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Atestados, exames (ressonâncias magnéticas, raios-x etc.), laudos médicos, receituários, que demonstrem sua condição de saúde;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Comunicado de Acidente de Trabalho, CAT (Caso se tratar de acidente do trabalho ou doença ocupacional);
COMO UM ADVOGADO PODE AJUDAR
É direito do cidadão solicitar sua aposentadoria sem a ajuda de um profissional.
Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar um advogado especialista, entenda a vantagem que esSe profissional pode trazer para você e seu benefício.
Os motivos mais comuns para o indeferimento da aposentadoria por invalidez são a falta de preparo para a perícia e a ausência de apresentação de laudos, exames e atestados que comprovem a incapacidade total para o trabalho.
Cometer esses erros fará com que você aguarde meses em seu processo de aposentadoria, para ao final ter o seu benefício negado, fazendo com que você não receba nada por todo esse período de espera e seja obrigado a recorrer ou entrar na Justiça.
Com certeza você não deseja falhar e perder dinheiro na sua aposentadoria.
Neste caso, o indeferimento poderia ser evitado com uma análise prévia e orientações do profissional sobre quais documentos são necessários, os dados importantes, suas características e como você deve se comportar no momento da perícia, tudo para comprovar a incapacidade e obter a sucesso no pedido.
Por isso é importante considerar contratar um advogado bom.
BENEFÍCIO INDEFERIDO. O QUE FAZER?
Aposentadoria por Invalidez indeferida é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento do benefício e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.
Se esse for o seu caso, procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele recorra na Justiça.
As suas chances na Justiça são muito maiores, pois os documentos serão reavaliados, acontecerão novas perícias e poderão ser ouvidas testemunhas.
Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.