O melhor benefício
para você

Atuamos em todo o Brasil através de advogados altamente comprometidos em conquistar a melhor aposentadoria, de maneira segura e no menor tempo.

Oferecemos uma advocacia forte que conduz nossos clientes ao melhor benefício, trabalhando sempre por uma solução rápida ainda no INSS, e quando necessário, atuando perante o Poder Judiciário.

Dr Giacomo

Dr. Giácomo Oliveira

Sócio Fundador

Atendemos suas necessidades com profissionalismo, atenção e a qualidade que você merece

Perguntas frequentes

Ficou com alguma dúvida? Aqui você encontra as respostas:

Resposta: Para se aposentar no ano de 2021 o INSS exige pelo menos 15 anos de contribuição e 180 recolhimentos mensais, que é a chamada carência.

Portanto, mesmo que você possua a idade mínima exigida (61 anos mulher e 65 anos homem), se não completar os 15 anos de contribuição, ainda não poderá se aposentar.

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Resposta: A visão monocular por si só não é motivo para a concessão de aposentadora por invalidez. Mas vale lembrar que por ser considerada deficiência ela garante ao portador vantagens no momento de sua aposentadoria, como menor tempo de contribuição e idade reduzida.

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Resposta: Quando isso acontece, o primeiro passo é entender o motivo dessa negativa.  Após entendê-lo, se você não concordar com a decisão é possível entrar com um processo contra o INSS, através de um advogado previdenciário.

Outra alternativa é recorrer no próprio INSS, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua ciência da decisão.

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Resposta: A aposentadoria é um benefício concedido somente para quem realizou contribuições para o INSS. Quem nunca contribuiu e possui mais de 65 anos de idade pode ter direito ao BPC/LOAS, no valor de um salário mínimo.

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Resposta: O BPC/LOAS é pago para idosos a partir de 65 anos de idade.

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Resposta: O tempo de serviço como produtor rural, garimpeiro ou pescador artesanal poderá ser somado ao tempo de trabalho urbano para uma aposentadoria por tempo de contribuição ou idade.

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Resposta: A aposentadoria especial não acabou com a Reforma da Previdência. Para quem já contribuía antes da reforma se aplica a regra de transição por pontos, que leva em consideração a soma da idade e tempo de contribuição.

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